Após aumento ser anulado, prefeito diz que já devolve salários recebidos
Juliano Ferro afirma que restituições começaram há cerca de um ano e cita erro na publicação
Em resposta à reportagem do Campo Grande News que relata a anulação da lei que aumentou os salários do Executivo de Ivinhema, município situado a 289 quilômetros de Campo Grande, o prefeito Juliano Ferro (PL) afirmou que já devolve há cerca de um ano os valores recebidos a mais. Ele atribuiu a irregularidade à publicação da norma fora do prazo permitido e disse que não houve fraude nem intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
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Segundo Ferro, o projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal, mas ficou retido antes de ser encaminhado ao Executivo. O prefeito afirmou que o texto chegou à Prefeitura no último dia do período de 180 dias anteriores ao fim do mandato. A publicação ocorreu posteriormente e acabou sendo considerada irregular pela Justiça.
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“Primeiramente, dizer que não foi um crime que nós cometemos, foi um erro de publicação. A lei foi passada pela Câmara, mas o ex-presidente segurou o projeto e entregou o projeto no último dia dos 180 dias de publicação. Nós publicamos, acho que foi dois dias depois”, afirmou por telefone.
A sentença assinada pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, adotou entendimento diferente sobre o efeito da data de publicação. O magistrado considerou que a Lei Municipal 2.206/2024 foi sancionada em 11 de julho de 2024 e publicada no dia seguinte, quando faltavam menos de 180 dias para o encerramento do mandato. Para a Justiça, a restrição alcançava a conclusão do processo legislativo, independentemente de os novos salários valerem apenas a partir de 2025.
Ferro também declarou que a devolução das diferenças começou antes do julgamento definitivo da ação em primeira instância. Segundo ele, os valores vêm sendo restituídos aos cofres municipais há aproximadamente um ano. O prefeito sustenta, por isso, que não houve prejuízo financeiro ao Município.
“Nós fomos condenados a devolver o dinheiro, mas já vêm devolvendo o dinheiro para os cofres públicos há mais de um ano, há um ano já. Então, não teve danos nenhum aos cofres públicos”, disse.
A sentença prevê expressamente que as quantias eventualmente já devolvidas sejam descontadas do cálculo final. O levantamento terá de identificar quanto cada beneficiário recebeu acima dos valores anteriores, o período em que ocupou o cargo e as restituições já realizadas. A medida busca evitar cobrança em duplicidade.
Por esse motivo, ainda não está definido quanto Ferro ou os demais beneficiários terão de devolver. A estimativa de R$ 2,313 milhões apresentada na ação corresponde a uma projeção para os quatro anos do mandato e não ao valor efetivamente pago. O montante final dependerá das folhas de pagamento, fichas financeiras e demais registros contábeis do município.
A lei anulada havia fixado o salário mensal do prefeito em R$ 35 mil. A vice-prefeita passou a ter subsídio de R$ 17,4 mil, os secretários municipais, de R$ 12,5 mil, e o procurador-geral do município, de R$ 18,2 mil. A decisão determinou o retorno aos valores anteriores, salvo se outra lei válida estabelecer novos subsídios.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. O julgamento também confirmou a suspensão dos efeitos financeiros da lei, medida que já havia sido mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O valor exato de eventual restituição continuará pendente até a conclusão dos cálculos.

