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Pedreiro processa município após quase perder braço por erro médico

Vítima pede R$ 300 mil por lesão grave, infecção e perda de força no membro com atendimento em Água Clara

Por Gustavo Bonotto | 02/04/2026 23:18
Pedreiro processa município após quase perder braço por erro médico
Feridas abertas causadas por internação em hospital de Água Clara. (Foto: Reprodução processual)

O pedreiro aposentado José Divino de Oliveira, de 73 anos, processa o município de Água Clara e o Estado de Mato Grosso do Sul após quase perder o braço esquerdo por complicações que, segundo a ação, começaram com erro na aplicação de medicação. Ele pede indenização de ao menos R$ 300 mil por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal, após ficar meses internado e perder a capacidade de trabalhar.

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Pedreiro aposentado de 73 anos processa o município de Água Clara e o Estado de Mato Grosso do Sul após quase perder o braço esquerdo por complicações iniciadas em agosto de 2025, quando recebeu atendimento no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida. A ação aponta erro na aplicação de medicamento e pede indenização mínima de R$ 300 mil, além de pensão mensal e garantia de tratamento contínuo.

Conforme os autos obtidos pela reportagem, o caso começou em 16 de agosto de 2025, no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, em Água Clara, a 196 quilômetros de Campo Grande.

Segundo o processo, o idoso procurou atendimento por dor abdominal causada por hérnia. Ele recebeu soro, dipirona, cetoprofeno e outros medicamentos na veia. Dias depois, o braço esquerdo apresentou reação grave, com “ardência intensa, edema, rubor e dor local”, além de bolhas e aumento da temperatura.

A situação piorou rapidamente. Os registros médicos citados na ação apontam “lesão bolhosa, ulceração e evolução inflamatória importante”. O quadro avançou para “áreas ulceradas, focos hemorrágicos, necrose, secreção e progressiva deformidade do membro”.

A defesa sustenta que a lesão pode ter relação com falha na aplicação do medicamento. O próprio prontuário levanta a hipótese de “celulite química por extravasamento de cetoprofeno”, quando o remédio sai da veia e atinge os tecidos ao redor. Para a advogada, isso liga o atendimento inicial ao dano.

O agravamento levou o idoso a internações prolongadas. Ele passou por uso de antibióticos, curativos frequentes, exames e avaliações com diferentes especialistas. Mesmo assim, enfrentou demora para conseguir atendimento em áreas como dermatologia e cirurgia plástica.

Durante o tratamento, exames identificaram infecção por fungo. O processo aponta “crescimento em cultura de Cryptococcus gattii”, o que exigiu uso prolongado de medicamento antifúngico. O paciente ficou internado até novembro de 2025 e teve melhora parcial, mas permaneceu com sequelas.

As imagens anexadas ao processo mostram ferimentos profundos no braço. O documento descreve “lesões deformantes, áreas necróticas, ulcerações, sangramento e deformidade importante do contorno do membro”. Também cita cicatrizes extensas e perda de força.

Antes do caso, José trabalhava como pedreiro e sustentava a família. Após a lesão, ele perdeu a capacidade de exercer a profissão. A ação relata “perda importante da capacidade laborativa” e dependência de terceiros para tarefas do dia a dia.

A esposa deixou o emprego para cuidar dele. A família perdeu renda e passou a enfrentar dificuldades para custear despesas básicas e tratamento. O idoso segue em acompanhamento médico e não tem previsão de alta.

Na ação, a defesa pede indenização mínima de R$ 150 mil por danos morais e de R$ 100 mil por danos estéticos. Também solicita pagamento de despesas médicas, compensação pela perda de renda e pensão mensal, sugerida em pelo menos um salário mínimo.

O processo ainda pede que o município e o Estado garantam tratamento completo e contínuo, com medicamentos, exames, curativos, fisioterapia e acompanhamento especializado. O caso tramita na Justiça e aguarda decisão inicial.

O outro lado - A reportagem buscou pelo hospital e também pelo município de Água Clara, mas não obteve respostas no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço segue aberto para declarações futuras.