Prefeitura de Paranaíba é obrigada a pagar remédio para tratamento de Glaucoma à paciente
Secretaria de Saúde entrou com recurso e teve apelo negado pelo Tribunal de Justiça
O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba forneça medicamento para Glaucoma a um paciente. A prefeitura recorreu mas teve apelação negada.
Em 2010, um médico oftalmologista receitou a um paciente que sofre de glaucoma no olho direito, o medicamento “glamigan” de uso contínuo. O fornecimento foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde, mas o juízo de 1º grau determinou que o remédio fosse fornecido.
A prefeitura entrou com recurso sustentando que a responsabilidade pelo fornecimento do remédio é do Estado e que o paciente não forneceu os documentos pessoais para que fosse feito o encaminhamento ao governo estadual.
O relator do processo , desembargador Marco André Nogueira Hanson, destacou que já está pacificado no Tribunal de Justiça o entendimento de que todos os entes públicos respondem pela assistência à saúde.
O magistrado acrescentou ainda que “é preciso consignar que os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que o Poder Judiciário tem o poder de, excepcionalmente, implementar políticas públicas, salvo quando o Estado invocar o princípio da reserva e demonstrar, a sua incapacidade econômico-financeira”. Na visão do desembargador, o município recorrente não argumentou a incapacidade, finalizou.