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Interior

Estado é condenado a pagar R$ 20 mil à vítima de bala perdida

Tiro atingiu o pescoço de uma mulher enquanto ela estava reunida com familiares em frente à casa do pai

Por Bruna Marques | 04/08/2026 11:12
Estado é condenado a pagar R$ 20 mil à vítima de bala perdida
Perito realiza os trabalhos no local onde a mulher foi atingida por uma bala perdida durante a perseguição, em Coxim (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Estado de Mato Grosso do Sul terá de pagar R$ 20 mil a uma mulher atingida no pescoço por uma bala perdida durante uma perseguição em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), conforme publicação no Diário da Justiça desta terça-feira (4).

RESUMO

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O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma mulher atingida no pescoço por uma bala perdida durante uma perseguição policial em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. O disparo ocorreu em 3 de maio de 2025, quando a vítima estava reunida com familiares. A sentença foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou o Estado responsável pelos riscos da atividade policial.

O caso aconteceu por volta das 19h do dia 3 de maio de 2025, no Bairro Senhor Divino. A mulher estava sentada em frente à casa do pai, onde familiares e amigos estavam reunidos, quando ouviu um disparo.

No local também estavam o pai dela, de 75 anos, a filha, de 9 anos, e um sobrinho, de 4 anos. Ao perceber o tiro, ela alertou uma irmã e tentou se proteger. Logo depois, sentiu uma ardência no pescoço e percebeu que havia sido atingida.

A mulher foi colocada em um carro por um familiar e levada ao Hospital Regional de Coxim. Conforme o relato apresentado no processo, ela perdeu os sentidos durante o trajeto e recuperou a consciência já na unidade de saúde.

Estado é condenado a pagar R$ 20 mil à vítima de bala perdida
Ferimento no pescoço causado pelo disparo durante a perseguição em Coxim. A vítima recebeu atendimento médico e teve alta no mesmo dia (Foto: Direto das Ruas)

O ferimento foi considerado superficial, e ela recebeu alta no mesmo dia. Não foram comprovadas sequelas físicas permanentes.

A apuração indicou que o disparo saiu da arma de um agente do Estado que participava da perseguição a outra pessoa. A mulher não tinha qualquer envolvimento com a ocorrência e estava apenas reunida com a família quando foi atingida.

Ao analisar o caso, foi considerado que o fato de o disparo ter ocorrido de forma acidental não elimina a obrigação do Estado de reparar o dano. O entendimento foi de que acidentes com armas durante esse tipo de atuação fazem parte dos riscos da atividade realizada pelos agentes públicos.

Também foi levado em conta que o tiro atingiu o pescoço, uma área sensível do corpo, e colocou em risco a integridade física da vítima, mesmo sem provocar uma lesão grave ou permanente.

Na ação, a mulher relatou que, depois do episódio, passou a enfrentar ansiedade, medo constante, dificuldade para dormir e crises de pânico. Também afirmou que teve dificuldade para sair de casa e precisou de acompanhamento psicológico.

Ela pediu uma indenização de pelo menos R$ 70 mil. O valor, no entanto, foi fixado em R$ 20 mil. Para estabelecer a quantia, foram consideradas a natureza superficial do ferimento, a alta médica no mesmo dia e a ausência de provas de sequelas permanentes.

O Estado tentou cancelar a condenação ou diminuir o valor. A mulher, por outro lado, pediu que a indenização fosse elevada para R$ 70 mil. A 3ª Câmara Cível manteve os R$ 20 mil definidos anteriormente.

A indenização deverá ser corrigida pela taxa Selic desde 3 de maio de 2025, data em que ocorreu o disparo. O Estado também deverá pagar as despesas do processo, respeitadas as isenções previstas, além de honorários correspondentes a 10% do valor da condenação.

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