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Interior

Preso com maconha recorde, motorista confundiu policial com traficante

Detalhe está na sentença em que Vanderlei Hermann foi condenado a 8,7 anos de cadeia

Helio de Freitas, de Dourados | 27/11/2020 11:46
Policial rodoviário federal com a carga recorde de maconha apreendida em maio (Foto: Arquivo)
Policial rodoviário federal com a carga recorde de maconha apreendida em maio (Foto: Arquivo)

Preso em maio deste ano com 28 toneladas de maconha, até então a maior carga de droga já apreendida em todos os tempos em Mato Grosso do Sul, o gaúcho Vanderlei Cesar Hermann, 39, achou que um agente da Polícia Federal fosse o fornecedor do entorpecente.

Hospedados no mesmo hotel, em Ponta Porã, cidade a 323 km de Campo Grande, Hermann se aproximou do agente federal e perguntou se ele seria a pessoa que iria buscá-lo. Desconfiado, o agente foi até a recepção, pediu a lista de hóspedes e descobriu que Vanderlei Hermann era do Rio Grande do Sul e dono de três caminhões.

Em seguida chegou ao local uma caminhonete com placa do Paraguai e Hermann foi com o desconhecido. O policial foi atrás, mas perdeu a caminhonete de vista.

Com base nas informações sobre os caminhões de Hermann, levantadas no sistema nacional, a PF montou a operação em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) que culminou na apreensão da carga de maconha.

Esses detalhes estão na sentença da Justiça Federal contra o motorista gaúcho, condenado a oito anos e sete meses de prisão. A sentença foi determinada ontem (26) pelo juiz substituto Rodrigo Vaslin Diniz, da Justiça Federal em Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande.

Morador em Sapucaia do Sul (RS), Hermann também foi condenado ao pagamento de 866 dias-multa. O juiz estipulou o dia-multa em 1/10 do valor do salário mínimo. Isso significa que o valor da multa é de R$ 90 mil.

Vanderlei Hermnan foi preso na ação conjunta da Polícia Federal e da PRF no dia 20 de maio deste ano na MS-295, município de Iguatemi, fronteira com o Paraguai.

A carreta que oficialmente transportava milho a granel levava também 28 toneladas de maconha em fardos. O destino seria São Leopoldo, cidade a 10 km de Sapucaia do Sul, onde Hermann tem residência.

Até aquele dia, a carga de maconha era a maior já interceptada em Mato Grosso do Sul. O recorde foi quebrado no dia 26 de agosto, quando policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) apreenderam 33,3 toneladas em caminhão bitrem no município de Maracaju.

Endividado – No interrogatório feito na Justiça Federal, Vanderlei Hermann alegou que aceitou levar a carga de maconha para o Rio Grande do Sul por estar endividado devido à compra do caminhão.

Ele disse que havia trazido uma carga de bolacha até Dourados e decidiu ir até parada de caminhoneiros em Maracaju, para tentar encontrar outra carga para levar na viagem de volta ao Estado gaúcho.

Quando participava de um churrasco com outros caminhoneiros, Hermann disse que foi procurado pelo desconhecido, de apelido “Irmão”. O homem lhe fez a proposta de levar a droga até o Rio Grande do Sul por R$ 40 mil.

O caminhoneiro disse que aceitou o trabalho e foi até o município de Antônio João comprar o milho para esconder a droga. Em Ponta Porã, disse ter entregado o caminhão a “Irmão” e pegou depois, já com a maconha colocada no meio da carga de milho, para seguir viagem.

A defesa tentou a prisão domiciliar para Vanderlei Hermann alegando a pandemia do novo coronavírus, mas o juiz rejeitou o argumento.

“Não há que se falar em liberdade provisória ao acusado em razão da pandemia da covid-19, pois, o fato de estarmos passando por uma situação de pandemia, não autoriza a revisão automática da segregação cautelar, sobretudo quando o pedido vem desacompanhado de qualquer prova do enquadramento do requerente em algum grupo de risco”, afirmou Rodrigo Vaslin Diniz.

Para negar o pedido de liberdade, o magistrado federal citou também possível ligação do caminhoneiro gaúcho com organizações criminosas.

“Há gravidade concreta em face da quantidade de droga apreendida (28 toneladas), a maior apreensão de todos os tempos, a qual igualmente permite deduzir que o preso não estava agindo por conta própria, pois, tendo alegado ser ‘motorista profissional’, não teria estofo financeiro para, sozinho, empreender criminosamente em tal espécie delitiva”, diz trecho da sentença.

O juiz continua: “a possível integração de Vanderlei Cesar Hermann com organização criminosa faz aflorar o risco concreto de reiteração delitiva se posto em liberdade, seja pela natureza da atividade de traficância, seja pelo potencial estrutural-financeiro demonstrado, denotando a necessidade de garantir a ordem pública”.

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