TCE manda prefeitura suspender licitação de escola a R$ 8,5 milhões
Corte constatou que edital fazia série de exigências incompatíveis com a Lei de Licitações
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de uma licitação, na modalidade concorrência, para a construção de escola municipal, estimada em R$ 8,5 milhões. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (1º).
A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente constatou que o certame apresenta indício de irregularidade por eventual cumulação indevida de garantias econômico-financeiras. A sessão está marcada para segunda-feira (4).
Em sua decisão, o conselheiro Marcio Monteiro observou que o edital exige a comprovação de capital mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, assim como a prestação de garantia para licitar, na fração de 1% sobre o valor estimado, o que contraria a Lei de Licitações.
“A exegese da norma federal, aponta com clareza pela impossibilidade da exigência cumulada de capital mínimo e garantia da proposta, dado o caráter alternativo dos referidos instrumentos. Nesse sentido, aliás, há decisões monocráticas proferidas por este Tribunal de Contas, em sede de controle prévio de contratações públicas, para o fim de sustar o prosseguimento de licitação contendo idêntica condição restritiva”, escreveu.
Assim, ele determinou a imediata suspensão da licitação, podendo retomá-la caso o edital seja alterado. Caso a prefeitura deixe de cumprir a decisão em cinco dias, fica sujeita a multa de 500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Com a cotação de R$ 42,56 em outubro, isso representa R$ 21,2 mil.