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Interior

TCE-MS multou em mais de R$ 20 mil prefeitos de MS

Eduardo Penedo | 26/11/2014 23:59

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 23.793,50 prefeitos por prestações de contas e contratos que apresentaram irregularidades na sessão desta quarta-feira (26) do pleno. Foram julgados 21 processos, sendo nove considerados irregulares e/ou suas decisões anteriores mantidas através de recursos negados.
Dentre os processos com irregularidade estão o contrato do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos, cuja responsável à época, Dercia Acosta dos Santos foi multada em 300 Uferms devido a 19 irregularidades apontadas pelo conselheiro Ronaldo Chadid, conforme seu relatório voto aprovado pelos demais membros do Pleno.

Sob a relatoria do conselheiro Iran Coelho, foi constado irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Negro que trata do resultado da Inspeção realizada no período de Janeiro a Dezembro de 2012, foi aplicada multa de 200 Uferms a ex-secretária Municipal Maria Aparecida da Cruz Rodrigues devido a sonegação de documentos, e pela permanência das irregularidades destacadas no Relatório de Inspeção nº 027/2013.

O conselheiro Iran Coelho também relatou o processo do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba, considerado como contas irregulares e aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito de Paranaíba à época, Manoel Roberto Ovídio pelo “não envio ao Tribunal do Parecer do Conselho Municipal de Saúde (Peça obrigatória), e pelo cancelamento de Restos a Pagar Processados, ou seja, despesas as quais já estavam prontas para o pagamento e nas quais já foram verificadas os direitos adquiridos pelos credores, sem as devidas justificativas”.

A conselheira Marisa Serrano relatou o processo que trata do Balanço Geral das Contas de 2013 do prefeito de Bela Vista, Renato de Souza Rosa, que recebeu “Parecer Prévio Contrário a Aprovação”, por 17 irregularidades apontadas em seu relatório voto.

Já o conselheiro Waldir Neves Barbosa negou recurso ordinário ao ex-prefeito de Amambai, Sérgio Diozébio Barbosa no processo mantendo a Decisão Simples DS00-SECES-4/2012 que devido a irregularidades no Contrato Administrativo nº 28/2004 recebeu multa de 300 Uferms.

O conselheiro também aplicou multa de 200 Uferms a secretária do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Negro, Maria Aparecida da Cruz Rodrigues. Conforme o Processo TC 8037/2013 a multa foi devido à sonegação de documentos solicitados, e pela permanência das irregularidades destacadas no Relatório de Inspeção nº 027/2013. Os demais processos rejeitados pelos conselheiros são referentes a pedidos de revisão, reconsideração e embargos de declaração negados por unanimidade.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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