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Interior

Justiça manda indenizar viúva de homem que morreu após cirurgia simples

Marta Ferreira | 31/01/2011 15:21

Vítima foi tirar pedra dos rins e teve intestino perfurado

A Justiça Estadual manteve, em decisão da semana passada, determinação contra a Prefeitura de Naviraí de pagamento de indenização de 110 mil reais e pensão à viúva de um homem que morreu em 2006, após dar entrada Hospital Municipal de Naviraí para uma cirurgia simples, de retirada de pedra nos rins.

Segundo o processo, a vítima, Ariovaldo Paísca da Fonseca, teve o intestino perfurado durante a operação e acabou morrendo em consequência de septicemia, depois de ser transferido para Dourados.

Na primeira instância, a Prefeitura foi condenada a pagar 100 salários mínimos de indenização por danos morais, o equivalente a R$ 54 mil, e R$ 2 mil por danos materiais, além de um 1,13 salário mínimo de pensão à viúva até que a data em que o marido falecido completasse 69 anos.

A Prefeitura recorreu, alegando, em entre outras coisas, que a morte não foi provocada por erro médico, pois o paciente já teria problema anterior.

No Tribunal de Justiça, a Quarta Turma Cível alterou para mais o valor da indenização por danos morais, passando a 200 salários mínimos, R$ 108 mil. O valor da pensão foi reduzido em um terço e a indenização por danos materiais foi mantida.

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