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Interior

União repassa R$ 1,3 milhão para ações contra desastres naturais em MS

Recurso poderá ser usado para assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais

Por Silvia Frias | 02/04/2026 07:45
União repassa R$ 1,3 milhão para ações contra desastres naturais em MS
Em março, ponte foi destruida em Rio Negro, exemplo dos transtornos causados pelas chuvas (Foto/Arquivo/Jairton Bezerra)

A União autorizou o repasse de R$ 1.348.143,40 para ações de resposta da Defesa Civil em Mato Grosso do Sul. O recurso será destinado à execução de medidas emergenciais, como atendimento à população afetada e recuperação de áreas atingidas por desastres. A verba foi autorizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial, assinada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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A União autorizou repasse de R$ 1,3 milhão para ações de Defesa Civil em Mato Grosso do Sul, destinados a medidas emergenciais como socorro, assistência a vítimas e recuperação de áreas afetadas por desastres. Os recursos, autorizados por portaria do Ministério da Integração, devem ser executados em até 180 dias, com prestação de contas em 30 dias após o encerramento do prazo.

Segundo o texto, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de resposta a desastres, conforme solicitação registrada no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. Isso inclui medidas emergenciais como socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.

O valor será transferido em parcela única, na modalidade de transferência legal, dentro do orçamento destinado a ações de proteção e defesa civil. A classificação orçamentária prevê tanto a resposta imediata quanto a recuperação de infraestrutura danificada ou destruída.

Por se tratar de situação emergencial, o prazo para execução das ações é de até 180 dias, contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Caso os recursos sejam utilizados em obras, o ente beneficiário deverá seguir regras específicas, como as previstas no Decreto nº 7.983, de 2013, além de manter identificação visual da obra conforme normas federais de comunicação.

A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim do prazo de execução ou do último pagamento realizado. A portaria é assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros.

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