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Interior

Zanin anula condenação de prefeito por abrir cerveja com tiro

Ministro do STF acatou cerceamento de defesa alegado por Juliano Ferro e processo volta à origem

Por Helio de Freitas, de Dourados | 08/11/2024 09:51
Prefeito Juliano Ferro, beneficiado por decisão de Cristiano Zanin (Foto: Reprodução)
Prefeito Juliano Ferro, beneficiado por decisão de Cristiano Zanin (Foto: Reprodução)

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a condenação do prefeito reeleito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), sentenciado a três anos e seis meses de prisão por abrir garrafa de cerveja com tiro de pistola durante festa entre amigos, em março de 2015.

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O ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação do prefeito reeleito de Ivinhema, Juliano Ferro, por abrir uma garrafa de cerveja com um tiro de pistola durante uma festa em 2015. A anulação se deu devido à ausência do vídeo da cena no processo, o que impossibilitou a defesa de questionar a prova ou verificar a autenticidade das imagens. O ministro Zanin argumentou que a falta do vídeo violou o direito à ampla defesa e ao contraditório, reconhecendo que a condenação foi ilegal. O processo agora volta para a primeira instância, onde a defesa de Juliano Ferro irá solicitar a prescrição do crime.

Juliano Ferro, que se declarara “o prefeito mais louco do Brasil”, havia perdido todos os recursos que apresentou no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O vídeo mostrando a cena foi postado em redes sociais, mas a ausência dele no processo foi determinante para a anulação da sentença. O advogado Carlos Marques, que atua na defesa de Juliano nesse caso, disse que agora a ação volta à primeira instância e anunciou que vai pedir a prescrição do crime.

“É possível verificar que desde a defesa prévia, passando por todo o caminho processual penal, até os recursos especial e extraordinário, a defesa questiona a ausência da juntada do vídeo que subsidiou a denúncia e a sentença condenatória, sob alegação de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, citou Cristiano Zanin, em decisão desta quinta-feira (7).

O relator do recurso cita que o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos, o que impossibilitou a defesa de questionar a prova ou até mesmo verificar a autenticidade das imagens mediante perícia técnica.

Segundo Zanin, o ato “violou frontalmente” as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório. “Considero que a existência de processo que assegure ao acusado a observância das garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, é fundamental para a legitimidade do poder punitivo do Estado”.

Por fim, o ministro reconheceu a violação ao artigo 5°, da Constituição Federal (ampla defesa) e anulou a condenação, “sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório”.

“O ministro anulou a condenação e mandou fazer nova instrução, garantindo o amplo direito de defesa. Após publicação de acórdão e outros prazos, o processo volta para o juiz de primeiro grau, para reabertura da instrução do processo. Quando isso ocorrer, vamos pedir a prescrição”, explicou Carlos Marques ao Campo Grande News.

O caso - Na época dos fatos, Juliano Ferro ainda exercia mandato de vereador. Ele foi eleito prefeito em 2020 e reeleito agora em 2024. Segundo a denúncia, ele aparecia nas imagens abrindo garrafa de cerveja com tiro de pistola.

“Aqui, todo mundo fica falando que abre garrafa aí, é com tiro, com pneu de moto, o diabo. Eu vo mostra pro ceis que aqui no Mato Grosso do Sul, na cidade de Ivinhema, nóis abre cerveja é assim, é de trezentos e oitenta, vinte e um tiros... Engatilhando... Caraí, já quase corto meu dedo... Ao trem doido! Bebe aí meu companheiro! Esse negócio de arrancar tampinha é pros fraco! Nóis bebe cerveja é com caco de vidro e tudo!”, diz transcrição do vídeo, incluída no processo.

Ainda na primeira instância, a defesa de Juliano Ferro questionou a ausência do vídeo no processo, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz de primeira instância. O depoimento de uma testemunha, que participava da festa, foi fundamental para a condenação. O homem afirmou na polícia e depois em juízo que Juliano Ferro entrou na casa, pegou a pistola e disparou o tiro para abrir a garrafa de cerveja.

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