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Cidades

Juiz estende bloqueio de bens de delator da Lama Asfáltica a 3 empresas

Decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande foi tomada diante da saída de Ivanildo Miranda dos quadros de uma das empresas citadas e da baixa em uma segunda

Humberto Marques | 24/01/2018 17:40
Decisão da 3ª Vara Federal incluiu três empresas de delador em sentença que bloqueou bens. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Decisão da 3ª Vara Federal incluiu três empresas de delador em sentença que bloqueou bens. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

A Justiça Federal ampliou o alcance do bloqueio de bens do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda, delator e réu em ação decorrente da Operação Lama Asfáltica. Decisão nesse sentido, atendendo a pedido do MPF (Ministério Público Federal), foi decretada pelo juiz Ney Gonçalves Paes de Andrade, substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande –onde correm as ações da Lama Asfáltica.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça Federal. O MPF havia apontado a necessidade de estender o bloqueio de bens pelo fato de Ivanildo já não ser sócio da Mick Locadora de Móveis Ltda e de a BE Global S.A. ter sido baixada na Junta Comercial do Estado.

Desta forma, a fim de garantir o sequestro de bens até o limite de R$ 15.463.906,53 –decretado logo no início da ação– por conta da sua participação nos fatos investigados, o juiz acatou solicitação para que fosse bloqueada judicialmente a participação societária de Ivanildo na Berrantes Transportes, Força Nova Distribuidora de Bebidas e Força Nova Comércio e Representações, visando a “dupla proteção da sociedade, tanto na medida em que garante a execução da eventual futura perda dos bens em favor da União, como impede, cautelarmente, que o investigado Ivanildo da Cunha Miranda aufira vantagens a partir dos bens eventualmente adquiridos com recursos provenientes do crime”.

Ivanildo foi o primeiro delator da Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
Ivanildo foi o primeiro delator da Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)

Baird – No mesmo despacho, o juiz federal também analisou pedidos envolvendo o bloqueio de bens de João Roberto Baird, João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes, bem como do Instituto Ícone.

Baird pediu que o bloqueio de bens fosse restrito à fazenda Campo Belo, em Corumbá –a 419 km de Campo Grande–, diante da proporcionalidade entre os valores de avaliação da propriedade e os que a Justiça congelou. O empresário também informou que a Itel Informática –empresa que por anos manteve contratos com o governo estadual– foi absorvida pela Mil Tec Tecnologia da Informática, não tendo ele participação no negócio.

Neste caso, o juiz seguiu orientação do MPF para que seja esclarecido o real valor do imóvel rural, diante de discrepância entre o valor de compra que consta na matrícula (de R$ 1,9 milhão, relativo a 2014) e o de avaliação apresentada (não informado na sentença).

O pleito de Calves, Lopes e do Ícone envolvia a transferência do bloqueio de bens para um imóvel e aplicações da empresa, em valor pouco superior a R$ 3,2 milhões, o que foi negado diante de princípios legais envolvendo a responsabilidade solidária –caso um dos acusados seja eventualmente absolvido, postulou o juiz, “o patrimônio dos demais resguardará o ressarcimento do prejuízo causado pelos delitos”. Além disso, uma eventual condenação penal teria efeitos apenas sobre pessoas físicas.

Deflagrada por uma força-tarefa da Polícia Federal e Ministérios Públicos Estadual e Federal, a Lama Asfáltica é considerada a maior ação de investigação sobre corrupção em atividade no Estado. Deflagrada em 2015, ela apura desvios superiores a R$ 235 milhões no governo estadual, envolvendo da execução de obras a contratos para impressão de livros e repasses de recursos.

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