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Cidades

Juiz extingue ação da OAB contra a PM por manter presos em viaturas

Aline dos Santos | 08/02/2012 10:44

Denúncia desencadeou embate verbal com associações de oficias e cabos da Polícia Militar

Segundo presidente da OAB, decisão foi firula jurídica. (Foto: João Garrigó)
Segundo presidente da OAB, decisão foi firula jurídica. (Foto: João Garrigó)

A Justiça extinguiu a ação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a PM (Polícia Militar) de Mato Grosso do Sul, em que a entidade acusava a corporação de deixar presos por horas dentro das viaturas, sujeitos à violência física e terror psicológico.

A Ordem, que entrou com a ação contra o Governo do Estado no dia 16 de janeiro, cobrava a imediata entrega dos presos na delegacia ou a estipulação de um prazo máximo entre a prisão e a chegada do detido à Polícia Civil.

Contudo, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, extinguiu a ação.

Conforme o magistrado, a ação não pode tramitar na Vara porque se trata somente de direitos individuais. “Assim, resta caracterizada a inadequação da via eleita, porquanto os direitos pleiteados são nitidamente de caráter individual, restrito àqueles que eventualmente possam ter sido lesados por suposta atuação autoritária de agentes públicos, cuja responsabilidade deve ser imputada ao Estado, em ação própria”, afirma na decisão.

Ainda segundo o magistrado, não seria razoável, pois implicaria em generalizar o tempo de atendimento da ocorrência pela PM. Para o juiz, não há inércia do Estado, pois em março do ano passado a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) publicou portaria determinando a imediata apresentação do preso.

E agora, OAB? Presidente da Ordem em Mato Grosso do Sul, o advogado Leonardo Duarte afirma que a entidade vai recorrer ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Isso é firula jurídica”, enfatiza.

Ele afirma que a decisão do magistrado não chegou a ser surpresa, mas defende que se trata de questão que envolve o coletivo, e, portanto, deve tramita na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A ação foi proposta após cerca de cinco meses de análises. Conforme a OAB, são pelo menos 9 procedimentos que investigam casos de tortura e abusos de autoridade, em que o preso foi mantido por horas dentro das viaturas.

Polêmica – A ação da OAB desencadeou um embate verbal. A Associação dos Oficiais Militares e Clube dos Oficias da Política Militar e Bombeiros Militares divulgaram nota de repúdio. “A Polícia Militar atende uma média de 300 ocorrências por dia só na Capital e mesmo assim somente duas delegacias de polícia recebem presos em regime de plantão, o que pode evidenciar as dificuldades que a PM tem no momento de apresentar ocorrências, é por isso também, que faltam viaturas para atender a todos os chamados”, afirmou o major Admilson Cristaldo Barbosa, diretor de Comunicação Social da Associação. A nota assinada pelo major foi intitulada “Eu quero o seu preso!”.

Já a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros defendeu que a entidades que denunciaram o fato demonstram “desconhecimento técnico do serviço policial militar” ao acusarem os servidores que trabalham nas ruas.

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