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Cidades

Juiz obriga plano de saúde a bancar fertilização in vitro de beneficiária

Usuária da Cassems foi à Justiça depois de a empresa se negar a arcar com tratamento, único meio de conseguir engravidar e para combater quadro grave de endometriose

Humberto Marques | 22/05/2018 16:04
Decisão da 5ª Vara Cível de Dourados prevê ainda indenização de R$ 5 mil. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão da 5ª Vara Cível de Dourados prevê ainda indenização de R$ 5 mil. (Foto: TJMS/Divulgação)

Para conseguir o direito à gravidez e buscar a cura de um quadro grave de endometriose, uma paciente recorreu à Justiça a fim de garantir que o plano de saúde ao qual é associada há oito anos custeasse o tratamento. E, ao menos em primeira instância, ela conseguiu o objetivo: decisão do juiz Jonas Hass Silva Júnior, da 5ª Vara Cível de Dourados –a 233 km de Campo Grande–, condenou a Cassems (Caixa de Assistência aos Servidores de Mato Grosso do Sul) a arcar com os custos de uma fertilização in vitro, bem como o pagamento de R$ 5 mil em danos morais.

A beneficiária é usuária do plano desde julho de 2010. Em maio de 2014 foi diagnosticada com quadro de endometriose profunda infiltrada –doença causada pelo crescimento inadequado do tecido que recobre a parte interna do útero e se desenvolve mensalmente para permitir uma gravidez.

Nesse mesmo ano, ela se submeteu a um primeiro tratamento, com a retirada de focos de endometriose dos ovários por videolaparoscopia, a fim de amenizar dores e facilitar a gravidez. Contudo, em 2015, descobriu-se que a doença se agravou, atingindo ovários, intestino grosso e uma das trompas de falópio. Ela precisou se submeter a cirurgia para remover parte do intestino, da trompa esquerda e novos focos da endometriose.

Requisição – A paciente, então, recorreu a uma especialista em reprodução assistida, que indicou um novo procedimento cirúrgico e o tratamento por meio de fertilização in vitro, solicitada em 2017 à Cassems, que recusou o pedido.

Com a negativa, a paciente pediu ao plano que arcasse com os custos do tratamento –incluindo as três tentativas de fertilização e o custeio da mensalidade do congelamento de embriões, além de indenização de R$ 30 mil por danos morais. A Cassems alegou que o tratamento indicado não consta no rol de procedimentos obrigatórios previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

Em decisão, o juiz reconheceu os comprovantes de que a paciente sofre de endometriose profunda infiltrada, dependendo assim de acompanhamento médico e tratamento específico por meio da fertilização in vitro.

“A ré deverá arcar com as despesas do tratamento indicado para a autora, qual seja, fertilização in vitro (FIV), abrangendo as transferências embrionárias, bem como a manutenção do congelamento de embriões, conforme indicação médica”, ressaltou Hass, que ficou em R$ 5 mil o valor dos danos morais ao considerar a condição socioeconômica das partes.

Além disso, o plano de saúde terá de pagar multa de R$ 1.836,72 pelo não comparecimento, sem justificativa, à audiência de conciliação. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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