Juiz proíbe Estado de exigir exame de HIV em concursos
O governo estadual está proibido de exigir a apresentação de exame de HIV de candidatos a uma vaga no serviço público. A decisão é do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou o pedido do MPE (Ministério Público Estadual).
A exigência do exame constava no edital do último concurso da PM (Polícia Militar). Contudo, uma liminar determinou a supressão do item. Na mesma ação, o MPE também pediu que o governo fosse proibido de exigir o exame nas demais seleções.
O governo alegou que o exame não tinha caráter eliminatório, mas o magistrado considerou que a simples exigência poderia excluir candidatos. Outro argumento do Executivo foi de que a atividade policial exige condições físicas e mentais, além da possibilidade de colocar colegas e a própria comunidade em risco.
Para o juiz, o fato de haver sorologia positiva não significa debilidade física, devido ao avanço no tratamento. O governo pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça