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Cidades

Justiça proíbe trânsito de animais em ruas de Rio Verde

Redação | 17/08/2009 20:33

A condução de boiadas e passagem de tropas pelas ruas de Rio Verde de Mato Grosso foi suspensa por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Rural da cidade. O relator do processo, desembargador Sideni Socini Pimentel, deu parecer favorável à sentença.

O parecer do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi dado após o julgamento da sentença, no quinta-feira (13). A 5ª Turma Cível analisou o caso.

Segundo informações da assessoria do Tribunal, o mandado de segurança foi impetrado sob argumento de que a legislação do município de Rio Verde normatiza as condutas de circulação de animais, não podendo vedar a circulação em transporte ou ainda em forma de comitiva ou tropa.

Conforme parecer do desembargador Sideni Socini Pimentel, a sentença merece reparo, "visto que é evidente os transtornos do transporte de boiadas tangidas pelas vias públicas do perímetro urbano do município, prejudicando a saúde, segurança e o bem estar de toda a população".

Ainda de acordo com o relator, mesmo que o produtor rural encontre dificuldades no transporte de seu rebanho, não se pode desconsiderar os direitos de toda a coletividade urbana que se vê obrigada a conviver com a travessia indiscriminada de animas sendo tangidos pelas vias públicas da cidade.

Está claro na legislação municipal, de acordo com o relator, que é vedado o trânsito de animais pelas ruas. Diante disso, o TJMS deu provimento ao reexame necessário para reformar a sentença, denegando a segurança, e assim, cassando a liminar anteriormente concedida. O voto foi acompanhado pelos demais vogais do julgamento.

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