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Cidades

Liminar do TJ devolve mandato e direitos políticos de vereador

Edicarlos Oliveira Lourenço foi denunciado por ameaçar homem devido a postagens no Facebook e chegou a ser condenado à detenção; nova decisão partiu de desembargador do TJMS

Humberto Marques | 04/12/2017 14:01

O desembargador Paschoal Carmelo Leandro, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu habeas corpus restituindo os direitos políticos, e por consequência o mandato, do vereador Edicarlos Oliveira Lourenço, de Porto Murtinho –a 431 km de Campo Grande. Ele havia sido condenado em 20 de novembro passado pelo juiz Cezar Fidel Volpi, do Juizado Especial Adjunto, por conta de denúncia de ameaça ocorrida em 25 de outubro de 2014, mas que chegou ao Judiciário em dezembro do ano passado.

A liminar foi expedida na manhã desta segunda-feira (4), com validade até o julgamento do mérito da questão. Edicarlos foi acusado de ameaçar um internauta, que em 25 de outubro de 2014 teria feito postagens na rede social Facebook que desagradaram o parlamentar.

Humberto Antônio Fleitas Torres, 31, procurou a Polícia Civil naquela data para acusar Edicarlos de ter lhe feito duas ligações o ameaçando, exigindo que as apagasse. Uma das chamadas foi colocada em viva-voz e, segundo a acusação, ouvida por duas testemunhas.

À Justiça, a defesa de Edicarlos afirmou que Torres é um adversário político, sendo a denúncia falsa. Ainda assim, a sentença foi proferida, condenando-o a a dois meses e 27 dias de detenção –pena que acabou suspensa pelo prazo de dois anos. O vereador apelou à 2ª Turma Recursal Mista do TJMS, que não reconheceu o recurso pelo fato de o mesmo ter sido apresentado fora do prazo legal, tornando a decisão definitiva.

O recurso à Câmara Criminal visa a esclarecer pontos técnicos do processo, que agora serão verificados pelo desembargador-relator. Até lá, os efeitos da decisão do juiz Volpi –tanto a perda do mandado como a dos direitos políticos– ficará suspensa.

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