Lula sanciona minirreforma do Código de Processo Penal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Juntos, os projetos vão conferir mais agilidade nas decisões judiciais. as novas normas passam a valer em 60 dias a partir desta terça-feira, 10, quando serão publicadas no Diário Oficial da União.
As principais mudanças regulamentadas são: vedação de que o juiz junte ao processo provas obtidas ilicitamente e a extinção do protesto por novo júri para os condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. O novo julgamento era um recurso usado pela defesa cujo resultado podia ser até mesmo a absolvição do acusado.
No caso de provas ilícitas, o juiz que tiver acesso a alguma delas não poderá mais julgar o processo. Outro magistrado será chamado para o caso.
As novas regras definem, ainda, a redução da idade mínima dos jurados de 21 para 18 anos e ampliação da lista de escolha dos nomes de 21 para 25 pessoas. Com a nova legislação, a citação do réu, que era feita pessoalmente, poderá ocorrer por edital. (Com informações da Agência Brasil e Agência Senado)