Mudança de plano de saúde não vai mais zerar carência
Portaria da Agência Nacional de Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, regulamenta a chamada portabilidade de carências nos planos de saúde. Significa que quem tem os planos privados poderá migrar para outro sem que a carência para exames ou procedimentos volte à estaca zero. A medida entra em vigor em 90 dias, ou seja, no mês de abril.
Para portar a carência há vários critérios relacionados ao período de permanência no plano original e compatibilidade entre os planos.
Um deles é que o consumidor tem de estar adimplente com o plano de saúde original. Além disso, os prazos de permanência necessários para garantir a portabilidade variam.
Na primeira portabilidade, o prazo é de dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária. Nas portabilidades posteriores o prazo de permanência mínimo é de dois anos.
O plano de destino precisa ser compatível, em coberturas com o de origem e a faixa de preço deve ser igual ou inferior.
A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de
aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente.
A resolução veda cobrança de qualquer valor pelo direito de portar a carência, seja pela operadora de origem ou a de destino. A operadora também fica proibida de cobrar preços diferentes de quem usar a portabilidade, o que é entendido como discriminação.
Quando o consumidor pleitear a portabilidade, a operadora de destino terá prazo de 20 dias para responder se ele atende aos requisitos da resolução que regulamenta esse direito.
A operadora que desrespeitar a norma e impedir ou restringir a participação de quem se valer da portabilidade de carência fica sujeita à multa de R$ 50 mil. O mesmo vale para quem tentar impor carências a quem tem direito à portabilidade.
Também será multado, em R$ 40 mil, quem condicionar o direito da portabilidade à inclusão de toda a família nos planos. A discriminação, com cobrança de valores superiores aos portadores de carência, será punida com multa de R$ 30 mil.