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Cidades

Mulher de MS é condenada por utilizar carteira de habilitação falsa

Lúcio Borges | 28/05/2015 21:13

Uma mulher de Mato Grosso Sul foi condenada nesta quinta-feira (29) por utilizar ‘sua’ CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas falsificada, há mais de seis anos. Conforme processo, o MPE (Ministério Público Estadual) ofereceu denúncia contra L.F.S.S., em razão da prática dos delitos previstos no art. 304 do Código Penal (fazer uso de documentos falsos). Ela foi descoberta no dia 20 de janeiro de 2008, quando o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) fez a denunciada do uso da CNH falsa.

A condenação veio em decisão do juiz da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, Waldir Peixoto Barbosa, que julgou procedente a ação movida pelo MPE contra L.F.S.S de fazer uso do documento falso. Ela foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime aberto. A pena foi substituída por duas penas alternativas: pena pecuniária no valor de R$ 1.576,00 e 850 horas de prestação de serviço comunitário.

L.F.S.S em sua defesa, por meio de seu advogado, pediu pela absolvição por falta de provas, uma vez que não houve má fé na conduta de usar o documento e alegou ainda que não sabia que este era falso.

Contudo, o juiz verificou em todo processo que a versão da acusada não condiz com os dados fornecidos pelo Detran-MS e nem com o laudo de exame pericial, pois a requerida deveria saber que a concessão da CNH pressupõe a aprovação no teste e não somente a submissão das aulas, o que comprova que ela tinha ciência quanto à falsidade do documento.

Além disso, o magistrado observou que outras alegações não foram verdadeiras, mesmo porque a ré admitiu que usou a referida carteira de habilitação por quase cinco anos, conduzindo veículo com documento que não tinha validade jurídica.

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