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Cidades

Novo ponto eletrônico contraria patrões e empregados

Redação | 22/07/2010 17:27

A partir do dia 21 de agosto passam a vigorar novas regras para o controle da jornada de trabalho através do ponto eletrônico.

Dentre as medidas, definidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) haverá impressão do comprovante a cada registro, gerando vários papéis que devem ser guardados pelo trabalhador; sistema inviolável e máquinas que custam, em média, R$ 3 mil reais.

Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, que é o tempo permitido para reclamações junto à Justiça do Trabalho.

A portaria do MTE diz que o novo ponto valerá para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. Aquelas que não usam, não precisam se adequar.

O novo sistema também deverá ser inviolável e não deve permitir que informações sejam alteradas ou apagadas. O relógio deve ter capacidade para funcionar 1.440 horas sem energia e as novas máquinas devem ter uma impressora exclusiva que permita durabilidade de cinco anos aos documentos, ou seja, a tinta não pode apagar.

A quase um mês de serem colocadas em prática, as medidas provocam reclamações de entidades que representam tanto as empresas como os trabalhadores.

A aquisição do sistema especificado na Portaria demandará investimentos significativos. O custo médio de cada novo equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, custa em média R$ 3.000.

Para a Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso de Sul), o novo registro eletrônico de ponto, preocupa o setor industrial, por trazer aumento de custos, problemas de gestão para as empresas e desconforto aos trabalhadores.

Na avaliação do presidente do CRT (Conselho Temático Permanente de Relações de Trabalho) da Fiems, Adilson Grava Pimenta dos Reis, em linhas gerais, a portaria não deve alcançar seu objetivo de prevenir fraudes, ao contrário, a medida causará prejuízos para a maioria das empresas, que já utilizam de forma regular e correta o registro eletrônico de ponto, bem como transtornos ao trabalhador, que terá de guardar vários tíquetes emitidos pela máquina.

Além disso, ressalta, a portaria provocará a tendência de abandono do registro eletrônico de ponto, com as empresas voltando a utilizar processos obsoletos, como o registro manual e o mecânico e digitação de dados: "Essa portaria ainda provocará desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar horas em fila para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar metros de papel".

Duas representantes dos trabalhadores no Estado, a Força Sindical e a CUT (Central

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