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Cidades

OAB contesta no Supremo decreto que cobra ICMS de compras feitas por Internet

Paula Maciulevicius | 25/08/2011 16:59

O Conselho Federal da OAB contestou no STF (Supremo Tribunal Federal) o decreto do governo do Estado que incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial.

Por meio de decreto o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. Na verdade, o decreto estadual tributa operações realizadas pela Internet.

A inconformidade do decreto é manifesta pela Ordem, porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

“O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)”, diz o texto da ação.

De acordo com o site do STF, o processo será relatado pelo ministro Ayres Britto e o Governo do MS já foi autuado.

Decisão - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou nesta quarta-feira, os argumentos do Governo em relação ao direito de tributar as operações de compra e venda pela Internet, o e-commerce. Os desembargadores do TJMS entenderam que sobre as operações eletrônicas incide o ICMS, porque o fator gerador (encomenda, compra e entrega) ocorre dentro do Estado.

É a primeira decisão sobre o assunto. Outros 18 estados também aguardam manifestação da Justiça sobre a questão.

Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda estima em cerca de R$ 43 milhões o prejuízo sofrido pelo Estado em 2011 com a sonegação de imposto no e-commerce. Até 2014, essa perda de receita para o Estado,poderia chegar a mais de R$ 400 milhões.

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