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Cidades

PEC tenta tirar do MP controle externo sobre Polícia

Redação | 23/06/2010 09:43

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal aprovou, no último dia 26 de maio, a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia e tira o controle externo da atividade policial do MP (Ministério Público). A medida é vista pelos procuradores como corporativa.

O CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público) de todos os Estado e da União realizam reunião nesta semana para debater o tema. Na visão dos procurados, o conselho é um retrocesso e tiraria um instrumento de defesa da população contra os "maus policiais".

A coordenadora do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial, promotora Alice de Almeida, do MP de Goiás, explica que o controle externo existe para garantir que os crimes que envolvam policiais sejam apurados e para combater a impunidade de policiais infratores, exterminando a "banda podre" que existe em setores da força policial. "A sociedade precisa ser esclarecida sobre isso, pois essa PEC não atende às demandas da população", diz.

A promotora salienta o fato de a proposta prever um Conselho Nacional composto por 10 delegados, entre 17 integrantes, o que evidenciaria o caráter classista do órgão.

A constituição de 1988 definiu que o MP exerça controle externo das policias porque as investigações e os inquéritos são feitos para subsidiar a atuação do Ministério Público.

"Boa parte da sociedade não sabe, mas é o Ministério Público o responsável por propor as denúncias que vão virar processos contra todos os que cometem crimes. Por isso a atribuição do controle externo não pode ser de responsabilidade de um Conselho da Polícia. Não haveria isenção", afirma a promotora.

O conselho será composto por 16 membros nomeados pelo Presidente da República, sendo o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, um delegado da Polícia Federal, um delegado de polícia do Distrito Federal, oito delegados dos estados, um magistrado, um membro do Ministério Público, dois advogados, um cidadão indicado pela Câmara dos Deputados e um cidadão indicado pelo Senado.

A PEC 381/09 será agora analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos, para então ser encaminhada ao Senado.

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