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Cidades

PGR vê inconstitucionalidade em jornada menor para servidores do TJ

Marta Ferreira | 24/03/2011 14:38

Assim como já havia se manifestado a AGU (Advogacia Geral da União), a PGR (Procudoria Geral da República) entendeu que a resolução do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que concentrou os trabalhos no período da tarde, desde de setembro do ano passado, contém uma inconstitucionalidade, por reduzir a carga horária de parte do funcionalismo. O parecer da PGR na ação movida no STF (Supremo Tribunal Federal) pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), anexado esta semana à ação, defende que seja concedido parcialmente o pedido da entidade para derrubar a medida.

A inconstitucionalidade, conforme a Procuradoria Geral da República, está no item da resolução sobre a jornada de trabalho dos servidores comissionados, dos ocupantes de função de confiança e dos servidores que recebem adicional de atividade dos escrivães. Só de servidores comissionados são 245.

A lei estadual 3687, de 2009, estabelece que este grupo deve trabalhar 8h diárias e 40 semanais.

A resolução que alterou o expediente do TJ estabeleceu para este grupo jornada das 12h às 19h, o que equivale a uma carga horária de 7h diárias e 35 horas semanais. Essa jornada, aponta a Procuradoria, desrespeita a previsão da lei estadual 3687.

Mudança constitucional - Em relação à fixação do funcionamento da Justiça em um período só, a Procuradoria não entende que haja ilegalidade, afirmando que se trata apenas de fixação de expediente, permitida se considerado o “autogoverno” entre os poderes.

O parecer é assinado pela vice-procuradora geral da República, Deborah, Duprat, com a anuência do procurador-geral Roberto Monteiro. O entendimento é o mesmo que já havia manifestado a Advocacia Geral da União, em parecer anexado ao processo em outubro do ano passado.

Com a manifestação da PGR, a ação agora está conclusa para o relator, o ministro Celso de Mello, definir o encaminhamento.

Quando ingressou com a ação, a OAB pediu que fosse concedida liminar suspendendo os efeitos da resolução que concentrou o expediente da Justiça à tarde em Mato Grosso do Sul. O ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o caso, dada da a complexidade, deveria ir direto para a decisão do plenário, após ouvidas todas as partes.

A mudança do horário no TJ foi mantida em sessão realizada ontem pelo Tribunal Pleno do TJ, agora por prazo indeterminado.

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