Prefeitura define regras para pagamento de precatórios
Através de um decreto publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira, a Prefeitura da Capital instituiu regras para o pagamento de precatórios.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Nelson Trad Filho, o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer serão depositados no último dia de cada mês, em conta própria, no valor de 1/12 de 1% da conta corrente líquida apurada no mês anterior ao depósito.
Dos recursos referentes a precatórios judiciários serão utilizados 50% para pagamento de acordo com ordem cronológica e 50% de acordo com norma a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento a que a Fazenda Pública é condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.