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Economia

Parecer da Fazenda defende aprimoramento da proposta de concessão da hidrovia

Relatório prevê revisão no prazo previsto para licença ambiental e seguro para mudanças climáticas

Por Viviane Monteiro, de Brasília | 29/08/2026 11:03
Parecer da Fazenda defende aprimoramento da proposta de concessão da hidrovia
Embarcação de minério no Rio Paraguai (Foto: Arquivo)

Em meio a sucessivos adiamentos da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai, o Ministério da Fazenda elaborou parecer recomendando o aprimoramento da minuta do contrato, após analisar os documentos da licitação do trecho de 600 quilômetros entre Corumbá e a foz do Rio Apa, em Porto Murtinho, na fronteira com o Paraguai.Entre as recomendações estão a revisão do prazo previsto para obtenção da licença ambiental, ajustes no Programa Carbono Sustentável e inclusão de seguro para eventos climáticos extremos.

RESUMO

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O Ministério da Fazenda elaborou parecer recomendando melhorias na minuta do contrato da concessão da Hidrovia do Rio Paraguai, trecho de 600 km entre Corumbá e Porto Murtinho. Entre os pontos estão a revisão dos prazos de licenciamento ambiental, ajustes no Programa Carbono Sustentável e inclusão de seguro para eventos climáticos extremos. O Ibama informou que será necessário novo processo de licenciamento, com EIA e Rima. O MPor afirma que a concessão deve ocorrer até 2027.

O alerta é de que algumas regras previstas no contrato, no Programa de Exploração da Hidrovia e no EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) podem gerar “onerosidade regulatória” para futura concessionária. As informações constam do Parecer SEI nº 618/2025/MF, publicado no site da Fazenda em fevereiro deste ano, cinco meses após o relator do projeto no TCU, ministro Benjamin Zymler, determinar o sobrestamento da análise na Corte até o envio da documentação essencial pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos).

O relatório foi elaborado pela SEAE (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, que ressalta a relevância logística e geopolítica da hidrovia como importante rota de escoamento de minério de ferro, manganês, soja e milho para mercados internacionais pela bacia do Rio da Prata, com trechos que fazem divisa com o Paraguai e a Bolívia.

Licenciamento

Para evitar impasses na concessão, o relatório da Fazenda sugere revisão dos prazos de licenciamento ambiental para evitar atraso nas fases seguintes após a licitação. Isso porque o cronograma previsto pode ser incompatível com os prazos necessários para obtenção das licenças, gerando transtornos contratuais. A cobrança das tarifas está vinculada ao cumprimento dos investimentos previstos no contrato e o atraso do prazo de licenciamento pode gerar “onerosidade regulatória” e reduzir a eficiência da concessão.

O temor é de que o atraso do licenciamento ambiental, como é de praxe, comprometa o cronograma de investimentos e, consequentemente, a receita da concessionária.

Segundo o parecer, a minuta do contrato e o cronograma de intervenções do PEH (Plano de Exploração da Hidrovia) parecem considerar que bastaria transferir para a concessionária a titularidade da licença ambiental atualmente vigente, emitida em nome do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Essa premissa, porém, não corresponde ao previsto no processo de licenciamento ambiental.

O parecer acrescenta que o próprio Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já informou que não será suficiente transferir a licença existente. Será necessário abrir um novo processo, com elaboração e apresentação de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e Rima (Relatório de Impacto Ambiental), devido à sensibilidade socioambiental da região, que inclui unidades de conservação, terras indígenas e centros urbanos.

Isso significa que o cronograma da concessão precisa considerar o tempo necessário para essa nova etapa de licenciamento, e não apenas uma transferência de titularidade.

Fases do contrato 

A futura concessionária somente poderá solicitar as licenças após a conclusão da licitação. A minuta do contrato prevê que a licença ambiental seja obtida já na 1ª fase, correspondente aos dois primeiros anos do contrato, para que, a partir do terceiro ano (2ª fase entre 3º e 5º ano da concessão) possam começar as principais intervenções na área leiloada. Na segunda etapa, estão previstas as obras e serviços de dragagem de restabelecimento e manutenção em toda a Área da Concessão, além do derrocamento da formação rochosa sinalizada pelo Farol Balduíno. A intenção é maximizar o uso da infraestrutura hidroviária ao longo de todo o ano, fazendo com que a navegação ocorra de forma ininterrupta, tanto no período de cheias quanto de estiagem.

No cenário mais otimista traçado pela equipe técnica da Fazenda, o processo até a emissão da licença prévia levaria cerca de 28,3 meses (2 anos e 4 meses). Somando os prazos mínimos para obtenção de todas as licenças contratuais, necessárias para intervenções como dragagem e derrocamento, o prazo total chegaria a 2 anos e 8 meses. Essa previsão supera os dois anos previstos na modelagem da concessão, indicando risco de atraso na execução do projeto.

Dessa forma, a Fazenda recomenda que os prazos sejam revistos e que haja articulação prévia entre Ibama, Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), MPor, a Secretaria de PPI e Infra S.A. para compatibilizar o cronograma ambiental com as obras previstas.

Em fevereiro, o Ministério de Portos e Aeroportos informou ao Campo Grande News que a formalização do pedido seria antecipada para  dar mais segurança aos investidores, evitando que o licenciamento pudesse começar do zero depois do leilão.

Em resposta à reportagem, o Ibama não entrou em detalhes, mas informou que foi instaurado anteriormente um processo no qual foi emitido TR (Termo de Referência), posteriormente encerrado a pedido do empreendedor. O instituto esclareceu que a emissão de um TR não configura autorização ou concessão de licença ambiental, mas estabelece diretrizes e requisitos para elaboração do EIA e do Rima, sendo uma etapa preliminar do licenciamento.

Hoje, portanto, não existe licença ambiental emitida pelo Ibama para a hidrovia nem processo de licenciamento em curso.

Parecer da Fazenda defende aprimoramento da proposta de concessão da hidrovia
Intervenções previstas para maximizar a infraestrutura hidroviária ao longo de todo o ano, tanto no período de cheias quanto de estiagem (Fonte: PARECER SEI Nº 618/2025/MF)


Carbono Sustentável

Outra obrigação da futura concessionária é a criação do PCS (Programa Carbono Sustentável), cuja proposta deve ser revisada, segundo o parecer da Fazenda, para adequá-la às regras de compensação de emissões previstas no SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), criado em 2024.

O PCS prevê ações para reduzir a pegada de carbono da hidrovia, incluindo inventário de emissões, eficiência energética, gestão de recursos, educação ambiental, monitoramento e adaptação às mudanças climáticas.

A Fazenda questionou o fato de a concessionária ter de elaborar um inventário anual de emissões que inclua não apenas suas próprias atividades, mas também as de terceiros na área da concessão, como tráfego de embarcações. A preocupação é gerar ônus regulatório indevido, considerando que a empresa não tem controle sobre essas operações e dependerá de informações fornecidas pelos usuários da hidrovia.

Seguro para mudanças climáticas

O parecer sugere ainda que a Antaq avalie a inclusão, no contrato de concessão, de seguro para cobertura de danos ambientais provocados por acidentes, eventos extraordinários ou não conformidades durante as obras. A recomendação é que seja avaliada a disponibilidade desse tipo de seguro no mercado brasileiro e o eventual impacto dos custos sobre a modelagem econômico-financeira da concessão.

“Os riscos de eventos climáticos extremos têm se tornado cada vez mais relevantes e desafiadores, sobretudo para a gestão de contratos de longo prazo, incluindo as concessões”, alerta o relatório da Fazenda.

Ao longo de 15 anos, a modelagem analisada pela Fazenda prevê OPEX (custo operacional) estimado em R$ 14,1 milhões anuais, enquanto a receita bruta global projetada é de R$ 411,6 milhões no período, proveniente da cobrança de tarifas dos usuários da hidrovia.

O parecer considerou positiva, contudo, a previsão contratual que proíbe tarifas discriminatórias. Como a concessionária terá liberdade para definir os valores dentro do teto regulatório, a Fazenda avalia que a medida ajuda a evitar abuso de poder econômico e preservar a competitividade entre os usuários.

Aspectos regulatórios

A Fazenda aponta ainda a necessidade de a Antaq editar normas específicas para regulamentar e operacionalizar mecanismos previstos no contrato, como a metodologia de cálculo do Fator X (mecanismo para repassar aos usuários parte dos ganhos de produtividade da concessionária, reduzindo a pressão sobre as tarifas), além da proposta apoiada pelo Comitê de Resolução de Disputas.

Segundo o documento, a necessidade de regulamentação decorre do pioneirismo da concessão de uma hidrovia e da ausência de normas específicas da agência para o setor. Embora a Antaq tenha discutido regras semelhantes para o setor portuário em 2024, ainda não havia resolução específica para hidrovias.

O documento aponta ainda que o tema seja acompanhado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação (SEAE), da Fazenda.

A Antaq não respondeu, até o fechamento desta edição, se as recomendações da Fazenda foram ou seriam consideradas na nova minuta do contrato.

O MPor afirma que a concessão da hidrovia está mantida e deve ocorrer até o fim de 2027, juntamente com outros cinco projetos nacionais.