Produtores alegam que tem fazenda há 85 anos em Paranhos
Os produtores rurais Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias alegam que são proprietários da Fazenda Iporã, em Paranhos, a 472 quilômetros da Capital, há 85 anos. Eles conseguiram liminar no Supremo Tribunal Federal para excluir a propriedade de 184 hectares da demarcação da Aldeia Arroio-Korá, de 7.175 hectares.
A demarcação foi determinada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e abrange 16 propriedades, segundo a Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul).
A liminar excluindo a Fazenda Iporã do processo foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. Os proprietários apresentaram documentos comprovando que são donos do imóvel desde 1924.
Ele considerou que a data é "muito anterior" ao marco fixado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, que reconhece como área indígena a ocupada tradicionalmente pelos índios antes de 1988.
O ministro verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares e ratificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). "O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a conseqüente transferência definitiva de propriedade", afirmou o presidente do STF.
Outra circunstância considerada pelo ministro Gilmar Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. "Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar", concluiu.
Dias e Hayde alegaram que utilizam a área de forma produtiva com a atividade agropastoril. Eles alegaram que a demarcação é questionada na Justiça Federal de Ponta Porã, o que não teria sido considerado pelo presidente no ato da demarcação.
Os donos da Fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.
O estudo antropológico realizado pela FUNAI seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.