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Cidades

Promulgada emenda que inclui na Constituição Ensino Fundamental de 9 anos

Marta Ferreira | 20/10/2011 10:07

Foi promulgada hoje pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos (PMDB), a emenda à constituição número 50, que trata da oferta do ensino público no Estado. Uma das alterações é a inclusão no texto da duração de 9 anos para o Ensino Fundamental, em vigor desde 2007.

A emenda muda dois artigos da Constituição, adaptando o texto a mudanças feitas na Constituição Federal e à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996.

O inciso IX do artigo 189 da Constituição Estadual, que antes informava que o ensino fundamental deveria durar 8 anos e facultava o início aos 6 anos, agora diz que “o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade”.

O outro artigo alterado é o 190, que trata do dever do estado de ofertar ensino gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Agora, o texto explicita que o período da educação básica é dos 4 aos 17 anos, e que deve ser assegurada também aos que não conseguiram ser atendidos nessa faixa de idade.

Nas creches e na pré-escola, devem ficar crianças de até 5 anos, conforme a mudança na Constituição.

O texto também prevê a “universalização do ensino médio gratuito”.

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