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Cidades

Quem beber e dirigir será multado em 955 reais

Redação | 20/06/2008 09:34

Agora é lei. A partir desta sexta-feira quem for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool no sangue será multado, terá sete pontos retirados da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terá o veículo retido. A lei número 11.705 foi sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União.

Antes, as penalidades só eram aplicadas caso fosse constatada presença de 0,3 mls de álcool por litro de sangue. O problema é que deficiências em Mato Grosso do Sul podem atrapalhar o cumprimento da lei.  Na Capital, por exemplo, existe apenas 1 bafômetro para 314 mil veículos.

A lei traz ainda a permissão para venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas de rodovias federais. Continua proibida a comercialização em áreas não-urbanas e quem for flagrado terá que pagar multa de R$ 1,5 mil. Cabe à PRF ((Polícia Rodoviária Federal) esta fiscalização.

Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro quem for flagrado dirigindo com qualquer quantidade de álcool terá que pagar multa de R$ 955, perde pontos e tem a CNH recolhida e o veículo só é liberado para um condutor habilitado que não tenha ingerido bebidas alcoólicas.

Quem se negar a fazer o exame do bafômetro e os policiais verificarem que houve ingestão de álcool, também será multado. Neste caso, a pessoa

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