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Cidades

Seis prestações de contas são rejeitadas pelo TCE/MS

Redação | 06/10/2009 22:59

Dos 19 processos julgados nesta terça-feira durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), seis foram rejeitados.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Neves foi declarado irregular o contrato administrativo 003/2008 firmado entre a prefeitura de Novo Horizonte do Sul e a empresa A. Silva Conceição e Cia Ltda. O objetivo era a aquisição de combustíveis para atender as necessidades das secretarias municipais.

De acordo com a relatoria, na fase de execução financeira ficou comprovada a ausência de documentos necessários à instrução processual exigidos pela legislação, restando as notas de anulação de empenho. Por isso foi aplicada multa de 50 Uferms e a impugnação do valor de R$ 26.998,50 ao prefeito Marcílio Álvaro Benedito, que deverá devolver o montante devidamente corrigido aos cofres municipais.

Também foi julgado irregular o processo de contrato administrativo 050/2003 celebrado pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e a Fortesul Serviços Construções e Saneamento Ltda, para execução de serviços de higiene e limpeza na administração central e unidades de gestão da empresa.

Segundo relatório-voto, as notas fiscais e ordens de pagamento apresentam um valor superior ao inicial da contratação, cabendo, de acordo com o conselheiro, a impugnação da importância de R$ 88.853,39 de responsabilidade do ex-diretor José Carlos Barbosa Navarrete Sanches por não comprovar o total da execução contratual, e ainda, a aplicação de multa de 50 Uferms.

Nesta sessão foram considerados irregulares outros cinco processos. Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores poderão entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com os processos. (Com informações da assessoria de imprensa).

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