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Cidades

STJ manda Justiça de MS tirar morador de rua da prisão

Redação | 27/11/2008 11:08

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) trocou a prisão de um morador de rua que furtou uma bicicleta usada por tratamento psiquiátrico e psicológico ambulatorial, pelo prazo mínimo de um ano.

A decisão foi da desembargadora convocada Jane Silva, relatora do processo. O processo foi parar no STJ depois que o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a prisão como pena.

A Defensoria Pública estadual recorreu ao STJ com base no princípio da insignificância, já que o crime não causou sério dano social e o réu não teria nem comportamento violento nem antecedentes criminais.

No voto, a desembargadora apontou que não seria possível usar o princípio da insignificância, já que esse não foi prequestionado (tratado anteriormente no processo). Também não seria possível condená-lo à pena do furto privilegiado, que atenua a pena em pequenos delitos com autores sem antecedentes.

A magistrada adotou, então, uma solução intermediária, ao considerar que a prisão de pessoas com problemas mentais ou emocionais seria um procedimento que retira o doente da sociedade e dificulta sua reintegração.

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