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Cidades

TCU poderá punir Mandetta por omissão e ineficiência

Redação | 31/12/2008 18:44

Matéria da edição desta semana da Revista Veja, informa que o TCU (Tribunal de Contas da União) poderá condenar quatro administradores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande, por omissão e ineficiência.

O processo responsabiliza o secretário Municipal de Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o chefe do serviço de controle de vetores, Alcides Divino Ferreira, o ex-coordenador de vigilância em saúde Eugênio Oliveira Martins e a atual, Emília Kanomata.

De acordo com o TCU, um processo que será julgado no início de 2009 poderá punir os gestores públicos com multa de até R$ 24 mil reais, além de inabilitá-los ao exercício de função pública por até cinco anos.

Segundo o relatório do TCU, a falta de ação dos quatro administradores permitiu o surgimento de uma epidemia de dengue na cidade em 2007. A doença atingiu 46 mil pessoas e provocou duas mortes.

Conforme a matéria, o caso abre precedente para a instauração de processos não apenas quando há desvio ou malversação de dinheiro público, mas também quando esse dinheiro não é gasto no que deveria. Embora desde a Constituição de 1988 o TCU tenha autoridade para punir o mau gestor, o tribunal reluta em entrar nesse mérito, pelo receio de interferir na autonomia do Executivo.

Mas no caso da dengue as conseqüências são claras, e os responsáveis têm ficado impunes. O exemplo de Campo Grande traz todos os elementos que caracterizam a omissão.

A afirmação está baseada no fato de que em 2006, o município recebeu R$ 4 milhões do Ministério da Saúde para enfrentar a dengue e descumpriu as metas - a epidemia ocorreu no verão seguinte. De acordo com o TCU, a administração local só contratou os agentes de saúde para combater o mosquito quando a epidemia já estava instalada.

Na opinião do TCU, houve falhas nas visitas a residências e os relatórios não alertaram para a possibilidade de surto. Nem a aspersão de inseticida foi feita de maneira adequada. Houve apenas duas mortes, um número abaixo do esperado, contudo, no entender do TCU, não redime as autoridades.

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