TJ decide 2ª se adolescente fará curso de Oficiais da PM
O Tribunal de Justiça deve julgar na próxima segunda-feira (21 de junho) um mandado de segurança impetrado por A.M.X.N, de 17 anos, que pode garantir direito de matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.
De acordo com o edital do concurso, realizado pela secretaria de Estado de Administração, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e demais questões vinculadas à sua idade, como estar quite com as obrigações militares e possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
Uma liminar já havia garantido ao adolescente o direito de participar das primeiras etapas do concurso, independentemente de ser menor de 18 anos. No mandado, os advogados argumentam que o candidato obteve êxito em todas as fases do certame e está prestes a ser convocado para a quarta e última etapa, o exame de capacitação física.
A ação sustenta que a imposição de limites de idade ofende o princípio da legalidade e é contrária aos princípios da Constituição, contrária a qualquer tipo de discriminação. Procurado pela reportagem, o advogado do adolescente não quis comentar o caso.
A Secretaria de Administração alega que a regra contida no edital do concurso deixa claro o requisito de idade. Também argumenta que a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a exigência de quitação das obrigações militares são requisitos intrínsecos para a investidura no cargo pleiteado.