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Cidades

TJ/MS nega apelação do Banco Itaú e mantém cobrança

Redação | 27/02/2009 22:59

Ontem a 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação do Banco Itaú que queria rever a sentença que julgou em parte procedente os pedidos formulados da ação revisional de contrato com consignação em pagamento ajuizada por um cliente.

O cliente firmou contrato de financiamento com o banco no valor de R$ 36.595,67, pelo prazo de 48 meses, por meio do qual o Itaú teria cobrado valores que, segundo o cliente, seriam indevidos. Foi então que o solicitante pediu a revisão das cláusulas contratuais e averiguou que elas desrespeitavam o limite de 12% ao ano quanto aos juros remuneratórios.

A situação julgada consistiu em determinar que as prestações inadimplidas fossem atualizadas mediante aplicação única da comissão de permanência. Por isso, a cobrança da comissão de permanência é possível desde que não cumulada com multa, juros e correção monetária.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, seguindo orientação do STJ (Supremo Tribunal de Justiça ), decidiu manter a sentença de primeiro grau sem qualquer alteração quanto a outro encargo de que a cobrança permaneça.

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