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Cidades

TJ/MS obriga casal a pagar dívida de gado arrendado

Redação | 14/10/2010 14:14

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que obriga um casal de pecuaristas a devolverem cabeças de gado para um outro produtor rural que havia arrendado as crias para engorda. O casal contratado não devolveu os animais, e o produtor entrou com ação de cobrança.

Em escritura pública com garantia de hipoteca, um produtor rural contratou um casal de pecuaristas para administrar 300 vacas nelore, com idade entre 3 a 7 anos.

O casal repassou a responsabilidade para um terceiro, que iria receber como pagamento anual 60 bezerros machos, com idade entre 10 e 12 meses. Pelo contrato, o casal de pecuaristas deveria devolver em fevereiro de 2006 as crias nas condições em que receberam. Caso descumprissem, haveria cobrança de 10% de multa.

Em abril de 2002, o terceiro contratado pelo casal de pecuaristas cedeu os direitos sobre o rebanho, com anuência dos contratantes. Mesmo assim, as matrizes e crias não foram devolvidas ao produtor rural que move a ação, e o casal não cumpriu com a 5ª renda vencida em setembro de 2005.

O pedido de devolução foi julgado em 1° grau como parcialmente procedente, com restituição de 300 vacas com 300 crias; renda de 60 bezerros machos e multa de 10% sobre o total devido. Em sua defesa, o produtor rural argumentou que a renda anual deveria ser quitada mesmo após o término do contrato, com a entrega dos animais.

No voto favorável ao produtor rural, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator da ação, frisou que a renda anual é uma espécie de aluguel pelo uso dos animais arrendados.

Se o casco principal não é devolvido, tal prática configura enriquecimento ilícito, uma vez que o casal de pecuaristas contratado não estaria pagando pela criação dos animais, apenas obtendo lucros.

Assim, a sentença de 1° grau fica reformada, e os animais devem ser restituídos tal como no contrato.

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