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Cidades

TJ nega indenização a motociclista por queda em lombada

Redação | 26/05/2010 12:11

Quase três anos após sofrer um acidente em uma das principais vias de Dourados, um morador da cidade rejeitado pelo Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, o pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Município.

A vítima do acidente, Rinaldo Assumpção, sofreu uma queda de moto ao passar por um quebra-molas que havia sido instalado recentemente na avenida Weimar Torres, próximo a uma escola, e alegou à Justiça que o acidente ocorreu em razão da falta de sinalização no local.

Em conseqüência da queda, Rinaldo teve uma fratura no braço esquerdo, complicações na arcada dentária, com afundamento do molar direito e outras lesões. Ele passou por cirurgia e alegou ter ficado impossibilitado de trabalhar.

O pedido à Justiça foi de R$ 30 mil de indenização por danos morais, R$ 4,2 mil por lucros cessantes e ainda uma pensão vitalícia de R$ 1,1 mil. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o magistrado entendeu que o autor não comprovou ter direito à indenização. Consta no processo que o acidente teria ocorrido por excesso de velocidade e não por falta de sinalização.

O morador recorreu e na segunda instância, quando relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, também disse que não foram apresentadas provas suficientes de que houve omissão por parte do município quanto à sinalização do quebra-molas na via pública, capazez de gerar indenização ao recorrente.

"O autor deve provar a omissão da administração pública para caracterizar a responsabilidade subjetiva desta e fazer jus à indenização pelos danos eventualmente sofridos em decorrência da ausência de sinalização".

Na votação, por unanimidade foi negada a indenização pelos desembargadores do TJ. Ainda cabe recurso ao caso.

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