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Cidades

TJ nega liberdade a PM acusado de ligação com Beira-Mar

Redação | 11/03/2009 07:51

Na sessão de segunda-feira desembargadores da 2ª Turma Criminal negaram liberdade ao capitão da Polícia Militar Jidevaldo de Souza Lima, ex-comandante do pelotão de Amambai. Ele é acusado de envolvimento com a organização criminosa comandada pelo traficante Fernandinho Beira-Mar. Essa não foi a primeira tentativa da defesa do policial.

A advogada alegou que o trabalho de Jidevaldo era publicamente reconhecido, quando à frente do comando de Amambai. Ela questionou a legalidade da escuta telefônica a qual foi submetido, após denúncia do Ministério Público. A defesa alegou também que, além do prazo de escuta ter extrapolado os 30 dias previsto em Lei, a determinação teria de ter partido da esfera federal.

O desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, argumentou que o hábeas corpus não é a medida mais eficaz para se discutir a legalidade das provas. Além disso, considerou que a autorização de escuta não se sustenta no fato de o policial ter sido visto com alguém que poderia fazer parte do grupo de Beira-Mar, mas porque o promotor de Amambai recebeu informações que o capitão estaria passando informações privilegiadas ao traficante.

O desembargador também destacou, em relação ao prazo de interceptação telefônica, que "o prazo de 30 dias poderá ser dilatado, a depender das reais necessidades do caso concreto". Também reafirmou a competência do juiz para determinar a quebra do sigilo.

Romero descartou, ainda, a alegação de que o mandado de busca e apreensão foi genérico, por não especificar objetos visados. "O mandado é claro. Foi determinado que se procedesse busca e apreensão de documentos como notas, vale combustível e outros apontamentos comprobatórios de irregularidades no abastecimento de viaturas, bem como outros objetos que possam colaborar na apuração do feito".

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