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Cidades

TJ nega liminar à empresa de informática contra Estado

Redação | 12/02/2009 17:13

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou um mandado de segurança pedido pela empresa Oracle do Brasil Sistemas, no qual pedia a inclusão de uma clausula em um decreto do governo do Estado.

A clausula desobrigaria a empresa da responsabilidade solidária pelo lançamento de dados em software fornecido pela Oracle. A decisão foi tomada ontem.

Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, não cabe ao Judiciário obrigar o Executivo a aceitar uma declaração de responsabilidade solidária ou a inserção de texto em ato administrativo. No máximo que o Judiciário poderia fazer seria uma declaração quanto a constitucionalidade do teor ou a inserção de cláusula.

O desembargador Luiz Carlos Santini, relator do pedido, frisou que o ato atacado pela empresa é um decreto, por tanto um ato administrativo, e não normativo, do governo do Estado. Em seu voto, o relator defende que é cabível a Secretaria de Estado de Fazenda exigir para seu arquivo os registros do software.

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