ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, QUARTA  28    CAMPO GRANDE 23º

Compartilhando Justiça

Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade do ITBI

Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV | 28/10/2026 07:45
Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade do ITBI
STF reconhece imunidade do ITBI. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído em 19 de outubro de 2026, reconheceu que a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social independe da atividade econômica da empresa que recebe esses bens.

A decisão interessa aos produtores rurais que integralizaram imóveis em pessoas jurídicas e constituíram holdings para organizar suas propriedades, administrar o patrimônio e planejar a continuidade da atividade e a sucessão familiar.

Na prática, isso significa que a transferência de propriedades rurais para uma pessoa jurídica, quando realizada para integralização de capital social, pode estar protegida pela imunidade do ITBI, observados os limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio STF.

Para quem já constituiu uma holding rural, o momento é de verificar como ocorreu a transferência das propriedades e se houve cobrança do imposto. Produtores que pagaram ITBI, tiveram pedidos de imunidade negados ou ainda enfrentam cobranças municipais podem ter situações que merecem uma nova avaliação jurídica.

O contrato social, as matrículas dos imóveis rurais, os documentos de integralização do capital, os pedidos apresentados à Prefeitura e os comprovantes de eventual pagamento são especialmente importantes para analisar a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, revisão de decisões ou cancelamento de cobranças.

A decisão também merece atenção de quem está pensando em constituir uma holding rural para organizar fazendas, terras e outros bens da família. Nesse caso, o planejamento deve considerar a definição do capital social, o valor atribuído às propriedades, a estrutura societária e os efeitos tributários e sucessórios da operação.

É importante compreender que a imunidade possui limites. O STF já estabeleceu que ela não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital social a ser integralizado, matéria que está pendente de julgamento. Também permanece necessária a análise da regularidade da operação, que não pode envolver simulação ou fraude.

A constituição de uma holding rural envolve decisões que ultrapassam a questão tributária. Trata-se de organizar um patrimônio frequentemente construído ao longo de gerações, considerando sua preservação, a continuidade da atividade rural e a segurança da família.

Conhecer uma decisão judicial é importante, compreender seus efeitos sobre as propriedades rurais, avaliar o que já foi feito e planejar os próximos passos com segurança é o que transforma informação em uma decisão bem fundamentada.

Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse.

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato.

Autora:

Supremo Tribunal Federal reconhece imunidade do ITBI

Bruna Etiane Costa, advogada tributarista e empresarial, com mais de 17 anos de experiência em planejamento tributário estratégico, governança corporativa, estruturação de negócios e mitigação de riscos fiscais. Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET, formada em Direito pela UniRitter, em Gestão de Negócios pela Unisinos e possui formação em Accounting & Finance pela Asia Pacific International College, na Austrália. Sua trajetória combina prática e gestão jurídica, empresarial, financeira e experiência internacional, com atuação voltada à construção de estruturas empresariais eficientes, sustentáveis e em conformidade regulatória.