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Economia

Conta de água terá ajuste para evitar acúmulo de tributos em 2027

Mudança deve retirar impostos antigos antes da cobrança dos novos

Por Kamila Alcântara | 28/10/2026 07:25
Conta de água terá ajuste para evitar acúmulo de tributos em 2027
Moradora segura talão com custos do saneamento básico para sua moradia (Foto: Reprodução)

A conta de água e esgoto terá de passar por uma adaptação à reforma tributária. Para evitar que o consumidor pague pelos novos tributos enquanto ainda arca com uma parcela destinada aos antigos, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) orientou as agências reguladoras a recalcular as tabelas tarifárias para 2027.

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico orientou as agências reguladoras a recalcular as tarifas de água e esgoto para 2027, retirando a parcela de PIS/Pasep e Cofins, que serão extintos em janeiro, antes de aplicar a CBS e o IBS. A medida evita cobrança dupla, mas não garante queda na conta. As tabelas ajustadas devem ser aprovadas até 15 de novembro de 2026 e divulgadas até 2 de dezembro. A nota é orientativa e não fixa percentual nacional de redução.

Recomendação consta da nota técnica divulgada por uma resolução, publicada nesta quarta-feira (28). O documento explica como retirar das tarifas os valores correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins, contribuições federais que serão extintas em janeiro.

Hoje, esses tributos estão embutidos no preço do serviço. Isso significa que parte do valor cobrado pela água e pelo esgoto é destinada ao pagamento dessas contribuições, mesmo quando elas não aparecem separadamente na fatura.

Com a reforma, a cobrança muda. A CBS, contribuição federal que substituirá PIS e Cofins, será acrescentada ao valor do serviço e apresentada separadamente. O IBS, tributo de estados e municípios, também terá cobrança inicial reduzida durante a transição.

A preocupação da ANA é que os novos tributos sejam simplesmente adicionados à tarifa atual, sem a retirada da parcela que custeava as contribuições extintas. Nesse caso, o consumidor continuaria pagando um valor destinado a tributos que deixaram de existir e ainda arcaria com os novos.

Para entender, imagine uma tarifa de R$ 100 que contenha R$ 5 destinados a PIS e Cofins. Nesse exemplo hipotético, a orientação seria retirar os R$ 5 e usar os R$ 95 restantes como base para calcular os novos tributos.

Isso não significa, porém, que a conta cairá para R$ 95. Sobre esse valor ainda haverá a nova tributação. O total poderá ficar acima ou abaixo dos R$ 100, dependendo das alíquotas aplicáveis e dos demais efeitos da reforma.

Também não haverá um desconto igual para todos os consumidores do país. A parcela a retirar deverá ser identificada conforme o contrato, o modelo de regulação e os valores considerados na formação da tarifa de cada prestador.

O cronograma recomendado pela ANA prevê a publicação do ato de aprovação das tabelas ajustadas até 15 de novembro de 2026. A divulgação aos usuários deverá ocorrer até 2 de dezembro, respeitando antecedência mínima de 30 dias para aplicação em janeiro de 2027.

Se a agência responsável não aprovar a tabela no prazo indicado, a nota recomenda uma solução provisória: considerar os valores da tabela vigente como o total a pagar, já com os novos tributos incluídos, até uma decisão do regulador. Esse procedimento poderá gerar compensações posteriores em favor dos consumidores ou da empresa.

A adaptação inicial não encerra a análise dos efeitos da reforma. Em uma segunda etapa, os reguladores deverão verificar o que efetivamente mudou nos custos das prestadoras, como despesas com energia, materiais e obras, além dos créditos tributários que poderão ser aproveitados. O resultado poderá justificar novos ajustes.

A nota tem caráter orientativo e não substitui as decisões das agências reguladoras responsáveis pelos serviços em cada localidade. Por isso, o documento não estabelece um percentual nacional de redução nem informa quanto será cobrado dos consumidores de Campo Grande e dos demais municípios de Mato Grosso do Sul.

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