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Finanças & Investimentos

Sete direitos do consumidor que você precisa conhecer

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 27/06/2016 08:21

No dia a dia, a gente enfrenta alguns problemas relacionados ao consumo de produtos e serviços. Quem nunca ficou horas pendurado no telefone para saber quando a conexão da Internet seria normalizada ou viu um preço na loja e na hora de pagar era outro?Pois bem, saiba que com informação é possível ser atendido de acordo com os direitos do consumidor e garantir que as empresas trabalhem com transparência e respeito às relações de consumo.Selecionamos os 7 direitos que todos devem conhecer e praticar para fazer valer o que está no Código do Consumidor, evitar estresse e também coibir despesas abusivas.

1. Valor mínimo para uso do cartão de crédito não existe: Você já foi a algum bar ou padaria e ao pagar ouviu do atendente que para usar o cartão de crédito é obrigatório gastar um determinado valor?Pois bem, da próxima vez você pode citar o artigo 39, que diz que é proibido exigir valor mínimo. Tal exigência é ilegal. Outra prática proibida é cobrar uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro.

2. Ressarcimento na falta de sinal de TV a cabo e Internet: Ficou sem sinal para ver aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço.Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento no mês seguinte.Para contratação de serviços extras, como pay per view, o cliente tem o direito de receber de volta o valor integral.

3. Perda de comanda e ticket do estacionamento sem multa: Quase toda comada de bar vem com aquelas letras miúdas dizendo algo como:“no caso de perda da comanda, será cobrada uma taxa de X reais”. E essa taxa geralmente é bem salgada e muito mais alta do que se pretendia gastar a noite toda.O estabelecimento é responsável por definir uma forma de controle do consumo sem que isso seja responsabilidade do consumidor. Já para o ticket do estacionamento, o mesmo não pode cobrar multa, apenas o valor relacionado ao tempo de permanência do veículo.

Ou seja, não somos nós, consumidores, os responsáveis por controlar os meios utilizados pelas empresas para realizar a cobrança. Isso fica claro no inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem”.

4. Consumação mínima não pode ser obrigatória: Aproveitando que falamos da comanda acima, também é ilegal cobrar um valor de consumação como se fosse uma espécie de “entrada” nos bares e casas noturnas.Isso é considerado uma “venda casada”, pois a entrada estaria condicionada à consumação de produtos dentro do local. Tal prática é abusiva, e se precisar citar, caso se veja nessa situação, você encontra a informação no Artigo 39, inciso I do CDC.

5. Compras feitas de internet: você pode desistir: Para qualquer compra realizada pela Internet, o artigo 49 esclarece que “o consumidor tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet, catálogo ou telefone”.

6. Dano ou furto no estacionamento: Já reparou naquelas placas no estacionamento com a frase “o estacionamento não se responsabiliza por possíveis danos no veículo”? Pois bem, isso pode coibir a reclamação do cliente, pois é normal achar que isso é uma regra. Mas não é.Tal plaquinha não anula a responsabilidade do estacionamento. De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

7. Nome limpo em até 5 dias após pagamento da dívida: Pagar as dívidas para limpar o nome no SPC ou Serasa é um baita alívio e um grande feito nos dias de hoje. Mas é preciso estar atento ao tempo que se leva para que o nome não conste na lista de inadimplentes.Se após 5 dias do pagamento da dívida o consumidor não foi excluído dos serviços de proteção ao crédito, a empresa pode ser processada por danos morais.

Conclusão: A melhor maneira de fazer valer os seus direitos é sempre por meio do diálogo. Porém, caso sinta-se coagido ou desrespeitado, evite discutir e procure registrar a sua queixa com um boletim de ocorrência, no juizado de pequenas causas, Procon ou mesmo no site de registro de reclamação Reclame Aqui.

Fonte: Daniella Gomes/dinheirama.com.br
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(*) Emanuel Gutierrez Steffen é criador do portal www.mayel.com.br

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