Nova reforma do Judiciário? A ilusão das leis
A recente proposta de uma nova reforma do Judiciário, apresentada pelo ministro Flávio Dino e aplaudida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, reacende um velho hábito nacional: o fascínio por reformas. No Brasil, diante de qualquer problema institucional, a resposta quase automática é propor uma nova lei, uma nova emenda, uma nova estrutura. Reformar virou sinônimo de resolver – ainda que, na prática, pouco se altere.
Mas é preciso fazer uma pergunta incômoda: precisamos mesmo de uma nova reforma do Judiciário? Ou estamos apenas repetindo um padrão cultural de acreditar que a simples criação de normas jurídicas tem o poder quase mágico de transformar a realidade?
O Brasil tem uma das Constituições mais detalhadas do mundo. O sistema processual passou por sucessivas reformas nas últimas décadas. Temos um novo Código Civil. Há normas suficientes – e, em muitos casos, até em excesso. O problema, portanto, não parece residir na ausência de regras, mas sim na dificuldade de cumpri-las com rigor, consistência e previsibilidade.
Criar novas leis é relativamente fácil. Difícil é garantir que as existentes sejam aplicadas com disciplina técnica, estabilidade interpretativa e respeito aos seus limites. O país, contudo, insiste em inverter essa lógica: em vez de aprimorar a execução, aposta-se na multiplicação normativa.
Nesse contexto, é importante distinguir o Judiciário como um todo de um de seus órgãos. Não há uma crise generalizada de credibilidade na magistratura brasileira. Tribunais em diversas regiões vêm apresentando avanços significativos em produtividade e eficiência. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é um exemplo frequentemente citado pela sua evolução em celeridade e organização processual. Juízes de primeiro grau, em sua imensa maioria, seguem trabalhando com discrição, técnica e compromisso.
A percepção de desgaste institucional, quando existe, está muito mais concentrada no próprio Supremo Tribunal Federal. E não por falta de leis. O ponto central das críticas recai sobre a forma como a Constituição tem sido interpretada: muitas vezes de maneira excessivamente expansiva, ultrapassando os limites tradicionais da jurisdição.
Esse fenômeno, conhecido como ativismo judicial, traz riscos evidentes. Quando a interpretação se afasta demasiadamente do texto constitucional, abre-se espaço para insegurança jurídica. O cidadão deixa de saber o que esperar. A previsibilidade – elemento essencial do Estado de Direito – se enfraquece.
Diante disso, propor uma nova reforma parece atacar o problema errado. Não é a falta de normas que compromete a confiança institucional, mas sim a forma como elas são aplicadas. Nenhuma reforma será eficaz se não houver um compromisso real com a autocontenção, com o respeito aos limites da função jurisdicional e com a aplicação rigorosa do direito posto.
No fundo, a questão é cultural. O Brasil ainda acredita no poder quase místico das leis: cria-se uma nova norma como se isso, por si só, fosse capaz de alterar comportamentos e corrigir distorções. Mas a realidade mostra o contrário. Sem trabalho diário, técnico, disciplinado e contínuo, nenhuma reforma – por mais bem-intencionada que seja – será suficiente.
Talvez o verdadeiro desafio, portanto, não seja reformar o Judiciário novamente. Mas sim, finalmente, fazer funcionar aquilo que já foi construído.
(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.

