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Segurança e Cidadania

Da lei do 44 à IA: a evolução da segurança cidadã

Por Coronel Alírio Villasanti (*) | 26/05/2026 07:36

A expressão “Justiça de Mato Grosso: 44” ficou historicamente conhecida por ser entoada nos bingos das quermesses das igrejas, sobretudo no interior. A referência dizia respeito ao calibre de um revólver amplamente utilizado à época, quando Mato Grosso ainda integrava o então Estado uno. Inserida em um contexto cultural fortemente ligado à autodefesa, a posse e o porte de armas eram socialmente aceitos, especialmente em propriedades rurais distantes e de grande extensão territorial. A justificativa recorrente era a necessidade de proteção contra ataques de animais silvestres e eventuais ameaças à integridade física dos moradores.

Era igualmente comum, durante as festividades de passagem de ano, a prática indiscriminada de disparos de arma de fogo para o alto, comportamento que colocava em risco a integridade física da população e, de modo especial, dos policiais militares que realizavam o policiamento ostensivo nas ruas. Diante da ausência de amparo legal adequado para intervir, restava muitas vezes aos agentes de segurança o recolhimento aos quartéis, como medida de autoproteção.

No campo do trânsito, a realidade não era diferente. A legislação vigente à época não previa o uso obrigatório do cinto de segurança por motoristas e passageiros, apesar de se tratar de um dos equipamentos de proteção individual que mais salva vidas em todo o mundo.

Esses exemplos ilustram como profundas mudanças comportamentais decorreram da evolução legislativa, a qual passou a refletir uma nova forma de agir: mais preventiva, responsável, respeitosa e socialmente aceitável. Tais transformações, embora inicialmente impactantes, revelaram-se fundamentais para a melhoria do convívio social e da proteção à vida.

Ao transpor essa reflexão para o campo específico da segurança pública, destacam-se dois exemplos que hoje pautam o debate nacional e regional. O primeiro é a série documental Territórios – Sob o Domínio do Crime, lançada pela Globoplay, que aborda a expansão das facções criminosas e suas graves implicações na vida social brasileira. O segundo diz respeito à realidade local: o Índice de Progresso Social aponta o município de Japorã, localizado na fronteira com o Paraguai, entre as 20 cidades com pior qualidade de vida do Brasil, considerando indicadores como saúde, educação, saneamento, moradia, inclusão social, acesso a oportunidades e segurança pública.

Ambos os exemplos evidenciam a preocupação crescente, notória e praticamente unânime com a segurança pública. Nesse cenário, torna-se imprescindível compreender o cidadão e exercitar permanentemente o diálogo — principal ferramenta da administração pública — como caminho essencial para a construção de soluções eficazes e legítimas.

É necessário adotar um olhar inovador, capaz de atender às reais necessidades da população. Investir em maior conectividade, por meio de ferramentas como câmeras de monitoramento, drones, inteligência artificial e sistemas de reconhecimento facial, amplia a capacidade de interação do Estado com o cidadão, promove maior transparência, melhora o desempenho institucional e fortalece uma segurança pública verdadeiramente cidadã.

A modernização, por si só, confere maior legitimidade à atuação estatal e permite identificar com celeridade tendências, riscos e prioridades estratégicas. Não se trata apenas da análise fria das estatísticas criminais, mas da percepção concreta da insegurança, muitas vezes refletida no medo cotidiano que impacta de forma devastadora a qualidade de vida da população.

Por fim, é imprescindível ter grandeza de propósitos para enfrentar o debate sobre segurança pública de forma madura, sem corporativismos, preconceitos ou interesses eleitoreiros. Esse debate deve envolver as três esferas de poder e abranger temas estruturantes, como a autonomia administrativa e financeira e o empoderamento como polícia administrativa  das corporações estaduais, a inclusão de policiais temporários e a implementação do ciclo completo de polícia. Tudo isso deve ser discutido com prioridade pelos técnicos do setor, pela comunidade acadêmica e pela sociedade organizada, visando a uma prestação de serviços de segurança pública mais eficiente, humana e alinhada às demandas sociais contemporâneas.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.