Criança é flagrada com cabeça para fora do teto solar de veículo em movimento
Imagem na Rua Euclides da Cunha mostra risco e infração no transporte de menores, segundo o CTB
RESUMO
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Criança é flagrada em pé, com a cabeça para fora do teto solar de carro em movimento em Campo Grande. O flagrante ocorreu na tarde de sexta-feira (15), na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. O vídeo, enviado por um leitor ao Campo Grande News, mostra a criança em um Volvo preto trafegando por várias quadras. O Detran-MS afirma que o ato configura duas infrações de trânsito. Se a criança tiver menos de 10 anos e altura inferior a 1,45m, as infrações são por transporte sem cinto de segurança e sem cadeirinha, além de conduzir pessoas em partes externas do veículo. Se for maior de 10 anos, as infrações são por não usar cinto e por transporte irregular em parte externa do carro. Em ambos os casos, cabem multas. O Detran-MS reforça a importância do transporte seguro de crianças, com uso de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, conforme a idade.
Uma cena que chama atenção pelo risco e pela irregularidade foi registrada na tarde desta sexta-feira (15) na Euclides da Cunha, região do Jardim dos Estados, em Campo Grande. No vídeo, uma criança aparece em pé, com a cabeça para fora do teto solar de um veículo em movimento. Esse caso foi sugerido por leitor que enviou mensagem pelo canal Direto das Ruas.
Nas imagens, a criança aparece sendo transportada em um Volvo preto. De acordo com o leitor do Campo Grande News, que presenciou a cena, o veículo andou por diversas quadras com a criança posicionada de maneira irregular.
Segundo o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), nesse caso estão sendo cometidas duas infrações. Se a pessoa no vídeo for menor de 10 anos e tiver estatura inferior a 1,45 m, está sendo transportada sem o uso do cinto de segurança e sem o uso da cadeirinha, o que configura infração gravíssima prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, além da infração do artigo 235, que é conduzir pessoas total ou parcialmente nas partes externas do veículo, de natureza grave e multa de R$ 195,23.
Caso a pessoa seja maior de 10 anos, a infração é de não utilizar o cinto de segurança, prevista no artigo 167, de natureza grave e multa de R$ 195,23, somada à infração do artigo 235. Em ambas as situações, seriam aplicadas duas multas se houvesse flagrante.
A tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Lidiana Freitas, reforça que o transporte seguro deve seguir as orientações previstas em lei.
“Até um ano, é obrigatório o bebê-conforto, no banco traseiro e de costas para o motorista. De um a quatro anos, cadeirinha virada para frente. De quatro a sete anos e meio, assento de elevação, para posicionar corretamente o cinto de três pontos. De sete anos e meio a 10 anos, o cinto de três pontos, sempre no banco traseiro”, explica.
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