Morador na Vila Bandeirantes se surpreende com poda drástica de 6 árvores
Sobraram muitos tocos pela calçada das ruas Alexander Fleming e Mário Quintanilha

Desde pequeno, estudante de 22 anos, passava pela Rua Alexander Fleming, na Vila Bandeirante, a caminho da casa da avó e via as árvores frondosas na calçada. Ontem (2), se surpreendeu ao ver que seis árvores nesta rua e na esquina da Rua Mário Quintanilha foram cortadas. Na poda radical, ficou parte dos troncos e o resto foi para a calçada.
RESUMO
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Seis árvores foram cortadas nas ruas Alexander Fleming e Mário Quintanilha, na Vila Bandeirante, em Campo Grande, surpreendendo moradores. Um acadêmico de engenharia de 22 anos relatou que as árvores, presentes há anos no local, pareciam saudáveis. A Semades, responsável por autorizar cortes mediante vistoria e laudo técnico, foi questionada sobre o caso. Uma lei federal de dezembro permite ao cidadão realizar podas se o órgão não responder em 45 dias.
O jovem, que preferiu não divulgar nome completo, chegou a ver quando uma das árvores foi cortada. “Mas era uma que estava doente, para cair, depois que vi que cortaram as outras também, que parecem saudáveis”.
Três das árvores ficam na calçada de casa que foi comprada recentemente. “Se isso tiver sido feito com autorização, menos mal, mas mesmo assim, as árvores estavam lá há anos, sempre beneficiando os moradores e as aves que as usufruem”.
A reportagem encaminhou, por e-mail, pedido de esclarecimentos à Semades (Secretário Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico) sobre o corte dessas árvores e aguarda atualização após feriado para complementação do texto.

E pode? – Em Campo Grande, o corte ou a remoção de árvores dependem de autorização prévia da Semades. Para isso, é obrigatória a realização de vistoria e a emissão de laudo técnico, que irão determinar a necessidade.
O pedido deve ser formalizado por meio do CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) ou pelo telefone 156.
Em situações de emergência, quando há risco iminente à segurança, o atendimento pode ser acionado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pela Defesa Civil. Ainda assim, a atuação segue critérios técnicos e não dispensa a avaliação ambiental posterior.
Desde dezembro do ano passado, uma lei federal passou a permitir que o próprio cidadão realize a poda ou o corte em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não responder dentro do prazo legal. A medida está prevista na Lei nº 15.299, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Pela nova regra, se o pedido não for analisado em até 45 dias, o morador pode executar o serviço desde que apresente um laudo técnico emitido por profissional ou empresa habilitada.
[ * ] Matéria alterada às 19h04 para correção de conteúdo.
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