ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 23º

Economia

Apenas MS, outros 6 estados e DF têm certificado de regularidade

Reorganização do sistema previdenciário garante ao Estado redução do déficit de R$ 1,031 bilhão para R$ R$ 469 milhões em 2018. Com a reestruturação em 2017, Mato Grosso do Sul passou a ter Plano Previdenciário único no âmbito do poder público

José da Cruz | 27/07/2018 12:42
Sede da Agência de Previdência Social de Mato Grosso Sul (Foto: Assessoria/ Governo)
Sede da Agência de Previdência Social de Mato Grosso Sul (Foto: Assessoria/ Governo)

A decisão do Governo do Estado de acelerar o processo de reorganização do sistema previdenciário já refletiu positivamente nas contas públicas. O déficit previdenciário caiu e Mato Grosso do Sul se mantém entre as poucas unidades da Federação consideradas equilibradas do ponto de vista fiscal e em dia com a Seguridade Social. De acordo com a AGEPREV-MS, apenas Mato Grosso do Sul, outros seis Estados e o Distrito Federal têm o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária).

O Estado que não possui o CRP é considerado inadimplente e está sujeito a bloqueios de transferências de recursos federais e impedido de formalizar convênios e realizar operações de crédito.

O regime próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul poderia sucumbir até 2030, com deficit estimado de R$ 20,9 bilhões, caso o Estado não fizesse a reorganização do sistema, segundo análise de riscos e expectativas (projeção atuarial). Com a reorganização da Previdência, levantamento atuarial indica queda do rombo projetado de R$ 20,8 bilhões para R$ 8,9 bilhões em 2030. Neste ano, o déficit deve ficar em R$ 469,2 milhões, quando seria de R$ 1,031 bilhão sem os ajustes.

A reorganização do sistema previdenciário do Estado unificou os fundos, criando um Plano Único para os servidores no âmbito de todos os poderes, empresas públicas, autarquias e fundações. Todas as mudanças ocorreram com a meta de conter a progressão do deficit, já que as alterações na legislação previdenciária, em relação a limite de idade, por exemplo, são de competência exclusiva do Governo Federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

As mudanças essenciais para reduzir o deficit no Estado foram propostas pelo Governo do Estado e aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2017, a partir de um “quadro assustador” desenhado já em 2016, apontando para a “ingovernabilidade” da Previdência estadual.

Os resultados mais importantes no processo de reorganização, segundo a SEGOV (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica), são a queda de mais de 50% no deficit projetado para 2030 e a sustentabilidade do regime único.

Hoje o cenário é bem diferente. Após a Lei 5.101, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de dezembro de 2017, começaram a contar dois prazos importantes: de 360 dias para a recomposição de bens e valores visando à provocação do necessário equilíbrio atuarial e financeiro, por meio da capitalização da Ageprev, com aportes de recursos e ativos imobilizados, e 180 dias para encaminhamento ao Poder Legislativo de projeto de criação da Previdência Complementar.

O Estado desenvolveu um plano de ação com as etapas para execução do processo de avaliação dos ativos que serão incorporados ao patrimônio da Ageprev, conforme determina a lei que reorganizou o sistema previdenciário. De acordo com o artigo 10 da Lei 5.101, “fica assegurada à Ageprev a destinação de bens imóveis de titularidade do Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente desafetados, precedida de Avaliação pela Junta de Avaliação Oficial do Estado e de autorização legislativa, visando à promoção do necessário equilíbrio atuarial e financeiro do MSPREV”.

Fim dos privilégios - Em relação à Previdência Complementar, o Governo do Estado lembra que ela objetiva atender o servidor que planeja se aposentar acima do teto do Regime Geral de Previdência e não tem vinculação alguma com o Regime Próprio da Previdência do Estado. A normatização será definida na lei que a Assembleia Legislativa aprovar.

Segundo a SEGOV, a reorganização do sistema previdenciário é muito importante para assegurar o pagamento em dia dos benefícios dos aposentados e pensionistas. A solução para manter os benefícios dos aposentados está, exatamente, nas iniciativas do Governo do Estado com as mudanças implementadas.

As mudanças entraram em vigor em maio deste ano e não interferem em nenhum direito adquirido. O objetivo da reestruturação foi conter a evolução do deficit, aproximar o regime próprio de previdência social ao sistema colocado à disposição do cidadão que atua na iniciativa privada, rompendo com benefícios em valores discrepantes com o mercado e cuja manutenção tem sido insustentável. Quem quiser se aposentar com valor acima do teto poderá contribuir com a Previdência Complementar.

Principais mudanças – Além de não interferir na vida funcional e nem afetar direitos dos servidores, a reorganização da Previdência Social em Mato Grosso do Sul proporciona outros benefícios aos segurados do MSPREV. São a seguir as principais mudanças:

1. Garantia de salário-maternidade por 120 dias ao servidor ou servidora que assumir filhos por adoção; prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias aos pais adotivos independentemente da faixa etária do filho adotado, atendendo ao princípio da dignidade humana e igualdade entre filhos biológicos e adotados;

2. Fixa alíquotas de contribuição previdenciária aos servidores nos exatos limites impostos pela legislação federal (11% para a parcela até o teto do Regime Geral de Previdência Social e 14% para a parcela que superar esse teto);

3. Recursos serão usados exclusivamente para custeio dos benefícios previdenciários;

4. Coloca a Ageprev como unidade gestora única do MSPREV, cabendo-lhe manifestar-se expressa e previamente à concessão de todo e qualqu3er benefício previdenciário e garante-lhe poder fiscalizatório com a criação da Auditoria Previdenciária e do acesso a toda a base contributiva dos poderes e entes;

5. Criação da Previdência Complementar como política de Estado necessária para estancar a evolução do deficit previdenciário e se 3evitar o comprometimento do pagamento dos próprios benefícios;

6. Vinculação da Perícia Médica à Ageprev, para permitir maior lisura, efetividade e controle na concessão e manutenção dos benefícios;

7. Impõe aos poderes e entidades do Estado medidas de contenção do deficit nas respectivas áreas;

8. Aumento da contribuição patronal, com alíquota inicialmente fixada em 24% e, a partir de maio de 2019, 25%;

9. Ampliação do recolhimento suplementar a cargo dos poderes, vigente por 75 anos, passando de 20% para 23%;

10. Vinculam-se à Ageprev imóveis do Estado e outras fontes de receita, até o valor dos recursos existentes no Plano Previdenciário para recomposição do fundo;

11. Instituição de plano de amortização para conter a evolução do déficit previdenciário; e

12. Maior efetividade no recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos sem ônus ou licenciados sem remuneração, inclusive no desempenho de mandato eletivo, já que o sistema é solidário e contributivo, de modo que todos os segurados serão tratados com igualdade e contribuirão efetivamente para o regime ao qual se vinculam. De acordo com parágrafo 1º do artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição deve ser igual no âmbito do funcionalismo público, da União, Estados e Municípios.

Nos siga no Google Notícias