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Economia

Chamado de "Chorão Muquirana", cliente terá indenização de R$ 5 mil

Grafia jocosa estava em faturas, por três meses, e também no perfil virtual no site da empresa

Marta Ferreira | 31/10/2019 14:26
Chamado de "Chorão Muquirana", cliente terá indenização de R$ 5 mil
Comunicação da empresa ao cliente traz o nome grafado como "Chorão Muquirana". (Reprodução do processo)

Por três meses, entre o final de 2016 e o começo de 2017, a identificação de cliente da operadora de telefonia Vivo em Campo Grande foi grafada em suas faturas mensais como “Chorão Muquirana”. A descrição também aparecia no seu perfil virtual do consumidor no site da operadora. Ele até tentou resolver amigavelmente, pelo call center, mas o tratamento jocoso continuou e o cliente, um vendedor de 34 anos, foi à justiça em março 2017. Agora, quase 3 anos depois, conseguiu decisão determinando o pagamento de indenização por dano moral, de R$ 5 mil.

A pretensão era de R$ 40 mil, mas o juiz responsável, Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Civil de Campo Grande, entendeu como razoável o valor definido, depois de reconher ter havido "humilhação" ao vendedor. A sentença, do dia 28 de outubro, também determina o pagamento pela empresa de 20% sobre o valor da causa em honorários.

Como começou - O problema do consumidor começou com o questionamento do valor da conta. Ele conseguiu reduzir a despesa, depois de insistir com a empresa, segundo o processo. Só que foi surpreendido pela chegada da fatura classificando-o como “Chorão Muquirana”. Pelas cópias anexadas, os montante mensais eram em torno de R$ 60.

De acordo com o cliente, além da redução do valor do pacote para o mês de novembro de 2016, solicitou nova senha para acesso eletrônico de sua conta virtual. Quando entrou no site, deparou-se com a alteração do cadastro junto à empresa. “Eis que seu nome passou a constar como "Chorão Muquirana", diz o processo.

No relato ao juiz, o vendedor alega que tentou solucionar administrativamente o problema, sem sucesso. Em um dos atendimentos, contou, funcionário da operadora chegou a mencionar que o termo utilizado não poderia ser considerado xingamento e que, como o mesmo havia feito reclamações, de fato era "chorão".

Chacota - Ao imprimir a fatura para pagamento, sustenta, tornou-se motivo de chacota entre os colegas de trabalho. Decidiu então, ir à Justiça. Primeiro, foi concedida liminar para a imediata correção do nome.

Na contestação, a ré, a operadora Vivo argumenta que o cliente escolhe, via aplicativo, a maneira como deseja ser chamado. Afirma ser inverídica a afirmação de ter havido a modificação do perfil após a reclamação realizada. Defende, ainda, que os funcionários não têm acesso ao perfil do usuário, que é sigiloso.

Para o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, apesar da alegação da empresa, não houve comprovação de que de fato seus funcionários não conseguiram realizar tal alteração. “Sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao autor com o seu nome grafado de modo incorreto e de forma humilhante, sendo procedente o pedido de retificação formulado pelo requerente”, afirma o magistrado.

“Pela documentação acostada, percebe-se que por três meses o tratamento ofensivo dirigido ao consumidor constou no sistema interno da ré e, via de consequência, nas faturas mensais por ele impressas para pagamento, tendo que se socorrer do Judiciário para que seu nome fosse corrigido”, acrescentou o magistrado ao julgar procedente o pedido de danos morais.

Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso, de ambas as partes do processo.

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