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Economia

Consumidor poderá remarcar reserva em hotel até 12 meses após pandemia

Termo foi firmado entre empresas e entidades do setor de turismo com o Procon-MS

Leonardo Rocha | 08/04/2020 08:45
Diretor do Procon, Marcelo Salomão e titular da Fundtur. Bruno Wedling, assinando termo (Foto: Divulgação - Procon)
Diretor do Procon, Marcelo Salomão e titular da Fundtur. Bruno Wedling, assinando termo (Foto: Divulgação - Procon)

O consumidor que já tinha reservado quartos em hotéis para viagens e deseja cancelá-los em função do coronavírus, poderá remarcar esta estadia até 12 meses após a pandemia ou se já tiver feito o pagamento, receber o reembolso ou crédito do estabelecimento.

Estes foram os termos de compromisso firmados por empresas do setor, junto a direção do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), com a participação da Fundtur (Fundação Estadual de Turismo). O objetivo da ação é proteger os interesses dos consumidores, neste período de exceção.

Neste documento assinado ficou combinado que o consumidor poderá remarcar em até 12 vezes a reserva no hotel, sendo que se tiverem sido contratadas (reservas) em alta temporada, o cliente poderá marcar para qualquer data, já se tinha reservado em baixa temporada, tem que escolher nova data neste mesmo período.

Também ficou acordado que o cliente poderá remarcar esta hospedagem em um estabelecimento no mesmo grupo empresarial, precisando ser de “igual categoria” do contratado anteriormente. Será concedida a oportunidade para pessoa receber o valor integral que já foi pago ou ela ter direito a “crédito” naquele estabelecimento.

Passagens – Neste acordo também entraram as passagens aéreas, permitindo ao consumidor receber o valor que já foi pago no prazo de 12 meses, contando a data do voo que foi contratado. A direção do Procon firmou este termo de compromisso com as principais associações e empresas do setor do Estado.

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