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Economia

Decisão do STF traz alívio para quem estava sofrendo com regras do ICMS

Renata Volpe Haddad | 19/02/2016 08:31
Empresária avalia os impostos e guias que precisa pagar para poder vender on-line. (Foto: Fernando Antunes)
Empresária avalia os impostos e guias que precisa pagar para poder vender on-line. (Foto: Fernando Antunes)

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de suspender as mudanças na cobrança do ICMS do e-commerce, é um alívio para empresários do Estado, que desde janeiro, passaram a ter trabalho dobrado. Em pouco mais de um mês, os comerciantes afirmam que amargam prejuizos, com queda nas vendas de até 30%.

Acontece que com a mudança, o empresário que antes pagava ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apenas para seu estado, agora precisa emitir duas guias e pagar dois impostos, um para o estado de origem e outro para o de destino do produto que está comercializando.

Em época de crise e vendas fracas, o aumento na burocracia resulta na necessidade de mais mão de obra, o que pode chegar a inviabilizar o negócio. A empresária Vivian Amado Rodrigues Jorge, de 25 anos, possui duas lojas físicas, tem um site de venda de bolsas e investe em publicações diárias no Instagram.

Ela comenta que tem um contador que cuida das despesas da loja, mas sente que a burocracia com as novas regras aumentou. "Os meus produtos têm nota fiscal e tem que pagar tudo certo. Sinto que as vendas caíram agora 30%, mas não posso aumentar o custo dos meus produtos", alega.

Com frete único a R$ 20 desde que tem o site, a empresária afirma que não pretende aumentar o valor do envio da encomenda. "Tem meses que eu tiro do meu bolso e pago o extra aos Correios, pois não dá para subir a taxa, pelo menos por enquanto", comenta.

Outro caso - Há um ano e meio com uma loja de roupas física e também com comércio on-line, a proprietária da Phoenix Store, Camila Freitas Ferreira, alega que não sentiu tanta dificuldade com as novas regras do ICMS. "A gente tem que dar um jeito e ir se adequando, mas bom, isso não é", afirma.

Para o diretor comercial do grupo WTW, Kenneth Corrêa, as novas regras do ICMS é o assunto da vez entre os empresários do e-commerce. "Aumentou a burocracia e aumentaram os custos, mas este nem é o maior problema e sim, o fato de complicar a vida dos empresários", informa.

Conforme Corrêa, para o empresário que estava um pouco apertado ou desmotivado com o comércio, foi a gota d'água. "As novas regras estão valendo há pouco mais de um mês e está dando o que falar. Alguns pessoas estão se unindo e formando grupos para protestar contra o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), responsável pela mudança", explica.

 (Foto: Fernando Antunes)
(Foto: Fernando Antunes)

Suspensão - A pedido do Consllho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli concedeu liminar na quarta-feira suspendendo a cláusula 9º do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) de vendas virtuais. Na prática, ele derrubou a nova norma que obrigada os empresários a dividir o pagamento do imposto entre dois estados.

De acordo com Dias Toffoli, a suspensão ocorre por observar que as novas regras apresentam risco de prejuízos, principalmente para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades. O imposto poderia render até R$ 50 milhões ao Mato Grosso do Sul, segundo previsão do governo do Estado.

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