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Economia

Decreto prorroga para fevereiro “Refis” do ICMS

Expectativa é recuperar cerca de R$ 750 milhões até o final do programa

Tainá Jara | 14/01/2021 09:36
Programa é coordenador pela Secretária de Fazenda (Foto: Divulgação/Governo do Estado do MS)
Programa é coordenador pela Secretária de Fazenda (Foto: Divulgação/Governo do Estado do MS)

O governo do Estado prorrogou para fevereiro os prazos do programa de recuperação de créditos fiscais, o Refis, para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos empresários. A expectativa é recuperar R$ 750 milhões .

Decreto publicado na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial do Estado, altera a lei criada para atender o setor durante a situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia. Com parcelamentos que podem chegar a 120 vezes e desconto de 80% em multas, o programa permite a regularização da situação fiscal de contribuintes sul-mato-grossenses.

Conforme o decreto, o prazo relativo à formalização da adesão ao programa pelo contribuinte foi estendido até o dia 19 de fevereiro de 2021 e dia 26 de fevereiro em casos específicos, mesmo dia em estabelecido para o prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do tributo. O prazo anterior era até o dia 23 de dezembro.

A expectativa da Sefaz-MS ( Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul) é recuperar cerca de R$ 750 milhões. Até outubro, 38% desse valor foi arrecadada.

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

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