Desconto no pedágio da BR-163 chega a 93%, mas depende da frequência de uso
Redução vale para veículos com TAG, é calculada por praça e sentido e aumenta conforme o número de passagens
Motoristas que utilizam a BR-163/MS com TAG podem ter descontos nas tarifas de pedágio, mas o valor da redução depende da frequência de passagem pela mesma praça, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.
RESUMO
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Motoristas que utilizam a BR-163/MS com TAG têm direito a descontos no pedágio. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) reduz em 5% o valor para pagamento automático. Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) é progressivo: em Campo Grande, a tarifa de R$ 14,10 pode chegar a R$ 1 a partir da 30ª passagem no mesmo sentido. Motociclistas são isentos. Viagens em sentidos opostos são contadas separadamente.
O sistema prevê dois tipos de desconto. O primeiro é o DBT (Desconto Básico de Tarifa), que reduz em 5% o valor cobrado de veículos que utilizam pagamento automático por TAG.
O segundo é o DUF (Desconto de Usuário Frequente), destinado a veículos leves. Nesse caso, o valor da tarifa diminui progressivamente conforme aumenta o número de passagens pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, durante o mês.
A redução começa a partir da segunda passagem e cresce até atingir o valor mínimo previsto para cada praça.
Em Campo Grande, a tarifa normal é de R$ 14,10. Com TAG, cai para R$ 13,40. Na 10ª passagem pelo mesmo ponto, no mesmo sentido e dentro do mês, o valor informado é de R$ 5,99. Na 30ª passagem ou nas seguintes, a tarifa pode chegar a R$ 1.
Isso não significa, porém, que o motorista terá desconto de 93% sobre todo o gasto mensal. O percentual máximo é alcançado apenas depois do acúmulo de passagens e incide sobre a tarifa correspondente àquela etapa da sequência.
Além disso, as viagens em sentidos opostos são contabilizadas separadamente. Assim, um motorista que passa por uma praça na ida e novamente na volta não soma as duas passagens na mesma progressão de desconto.
Em Itaquiraí, a tarifa cheia é de R$ 12,50. Com TAG, passa para R$ 11,88. Na 10ª passagem no mesmo sentido, cai para R$ 6,41. A partir da 30ª, o valor informado é de R$ 1,99.
Os descontos fazem parte das regras previstas no contrato de concessão da BR-163/MS e são aplicados automaticamente para usuários de TAG que atendam aos critérios.
Motocicletas são isentas
Motociclistas não pagam pedágio nas praças administradas pela Motiva Pantanal na BR-163/MS.
A isenção vale independentemente da frequência de uso da rodovia. Segundo a concessionária, há também pistas específicas para a passagem de motocicletas nas praças de cobrança.
Veja a tabela completa:



